Considerando a legislação dos Conselhos de Medicina, julgue ...
Considerando a legislação dos Conselhos de Medicina, julgue o item a seguir.
Os Conselhos Regionais têm competência para aplicar sanções administrativas aos médicos inscritos.
Gabarito comentado
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Tema central: competência dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) para fiscalizar e punir eticamente os médicos. Trata-se de poder de polícia administrativa no âmbito profissional.
Gabarito: C — certo.
Justificativa: A Lei nº 3.268/1957 (arts. 2º, 15, 17 e 22) e seu regulamento (Decreto nº 44.045/1958) atribuem aos CRMs a fiscalização do exercício profissional e a aplicação de sanções administrativas decorrentes de infrações éticas. Os CRMs instauram e julgam processos ético-profissionais em 1ª instância e podem aplicar as penalidades previstas no art. 22: advertência confidencial, censura confidencial, censura pública, suspensão do exercício profissional por até 30 dias e cassação do exercício profissional (esta última, ad referendum do CFM). O Código de Ética Médica (Res. CFM nº 2.217/2018) disciplina as infrações e orienta o devido processo ético.
Estratégia para a prova: identifique as palavras-chave “Conselhos Regionais”, “competência” e “sanções administrativas”. Lembre-se: CRMs julgam e sancionam em 1ª instância; o CFM atua em grau recursal e referenda a cassação. Pegadinha comum: achar que apenas o CFM pode punir.
Análise das alternativas
C – certo: condiz com a legislação. Os CRMs têm competência legal para aplicar sanções administrativas a médicos inscritos, após processo ético com contraditório e ampla defesa. Referências: Lei nº 3.268/1957, Decreto nº 44.045/1958, Res. CFM nº 2.217/2018.
E – errado: contraria a lei ao negar a competência dos CRMs. Confunde as atribuições regionais com as do CFM. Embora o CFM tenha papel normativo, recursal e referende a cassação, não é o único órgão sancionador. Assim, afirmar que os CRMs não podem aplicar sanções viola o art. 22 da Lei nº 3.268/1957.
Observação prática: as sanções dos CRMs são administrativas/éticas. Elas não substituem responsabilizações civis ou penais, que correm nos respectivos âmbitos. Essa distinção também é cobrada em provas.
Referências essenciais para estudo: Lei nº 3.268/1957; Decreto nº 44.045/1958; Resolução CFM nº 2.217/2018 (Código de Ética Médica). Para aprofundar, consultar o portal do CFM/CRMs e manuais de Processo Ético-Profissional.
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