Avalie as proposições quanto ao regime constitucional dos s...
I. A estabilidade não impede a demissão de servidor estável quando houver processo administrativo disciplinar, assegurada ampla defesa.
II. O controle judicial de atos administrativos punitivos se limita ao mérito, sem revisar legalidade.
III. A lei pode estabelecer aposentadoria compulsória em virtude de idade, respeitando limites constitucionais.
IV. A anulação de aposentadoria irregular depende de processo regular, podendo implicar ressarcimento ao erário.
Estão CORRETAS as afirmativas:
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 41, § 1º, II, admite a perda do cargo estável em processo administrativo com ampla defesa: “II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;”. Assim, a estabilidade não afasta I; consideradas as demais proposições, a resposta é A.
I — A estabilidade não impede a demissão disciplinar. O art. 41, § 1º, II, da Constituição Federal autoriza a perda administrativa do cargo com ampla defesa. Não basta instaurar o PAD: é necessária decisão sancionatória válida, precedida da garantia de defesa.
III — A Constituição Federal, art. 40, § 1º, II, prevê: “II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;”. Portanto, há autorização constitucional para aposentadoria compulsória por idade, observados seus limites e a reserva de lei complementar. A Lei Complementar nº 152/2015, art. 2º, caput e I, fixa 75 anos para os titulares de cargos efetivos abrangidos.
IV — A Lei nº 9.784/1999, art. 53, determina, no trecho relativo à anulação: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade”. Essa invalidação deve observar a Constituição Federal, art. 5º, LV: “LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;”. Quanto à reposição, a Lei nº 8.112/1990, art. 46, caput, dispõe: “As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.” Isso sustenta a possibilidade de reposição pelo aposentado, mas não sua imposição automática. Conforme os Temas repetitivos 531 e 1009 do STJ, devem ser considerados a origem do pagamento indevido e os pressupostos de proteção da boa-fé. O Tema 531 protege o recebimento de boa-fé decorrente de interpretação errônea da lei; o Tema 1009 admite devolução por erro operacional ou de cálculo, ressalvada a comprovação de boa-fé objetiva. Como IV não informa essas circunstâncias, não permite concluir pela obrigação concreta de devolver, mas está correta ao afirmar apenas a possibilidade.
- Diferencie estabilidade de impossibilidade de demissão: a perda administrativa do cargo exige decisão válida em processo com ampla defesa.
- No controle judicial do PAD, verifique se a proposição preserva o exame de legalidade e regularidade procedimental, sem transformar a revisão do mérito em regra.
- Na aposentadoria compulsória, confira os parâmetros constitucionais e a reserva de lei complementar; a idade não pode ser livremente escolhida por qualquer lei.
- Separe a anulação do benefício da restituição dos valores: a primeira exige processo regular; a segunda depende dos pressupostos próprios de devolução.
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Comentários
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Não existe demissão de servidor, sim exoneração. Banca fuleiragem essa.
Cuidado! Nessa prova ocorreram muitas anulações.
O desligamento dos servidores estatutários ocorre por exoneração ou demissão.
▪ Exoneração – desligamento do SP. estatutário que não consiste em penalidade;
▪ Demissão – constitui uma penalidade que rompe o vínculo funcional do servidor
público que cometeu um ilícito administrativo grave.
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