Considerando a legislação dos Conselhos de Medicina, julgu...
Considerando a legislação dos Conselhos de Medicina, julgue o item a seguir.
A Lei nº 3.268/1957 determina que cabe ao Conselho Federal de Medicina (CFM) elaborar o Código de Ética Médica.
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Tema central: Competências legais do Conselho Federal de Medicina (CFM) na elaboração e atualização do Código de Ética Médica (CEM), conforme a Lei nº 3.268/1957.
Gabarito: C — Certo.
Justificativa da alternativa correta: A Lei nº 3.268/1957, que cria e organiza os Conselhos de Medicina, atribui ao CFM a função de normatizar e zelar pela ética médica no país. Essa competência é regulamentada pelo Decreto nº 44.045/1958 e se materializa por meio de Resoluções do CFM, entre as quais o próprio Código de Ética Médica (atualmente estabelecido pela Resolução CFM nº 2.217/2018, com atualizações). Portanto, dizer que “cabe ao CFM elaborar o CEM” está correto, pois o CEM é um ato normativo do CFM, aprovado em plenário e publicado como resolução.
Por que isso importa na prática? O CEM orienta deveres, vedações e responsabilidades do médico, guiando condutas éticas, sigilo, relação médico-paciente e pesquisa. Na fiscalização, os CRMs aplicam o CEM nos processos ético-profissionais, mas não o elaboram; eles executam e fiscalizam, enquanto o CFM elabora, aprova e atualiza o texto.
Análise da alternativa incorreta (E — Errado): Seria incorreta porque negaria uma competência expressamente atribuída ao CFM pela legislação. Um erro comum é pensar que o CEM viria do Ministério da Saúde ou do Congresso Nacional como lei; na verdade, o CEM tem natureza de resolução do CFM, sustentada pela Lei 3.268/1957 e seu regulamento. Outro equívoco frequente é atribuir essa função aos CRMs, que apenas aplicam e fiscalizam.
Estratégia para a prova: Atenção a trocas típicas de banca — “CFM” por “CRM” ou por “Ministério da Saúde”. Memorize: CFM elabora e aprova o CEM por resolução; CRMs fiscalizam e aplicam sanções conforme o CEM.
Referências essenciais: Lei nº 3.268/1957; Decreto nº 44.045/1958; Resolução CFM nº 2.217/2018 (Código de Ética Médica) e suas atualizações.
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Comentários
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Mais especificamente, o artigo 5º, inciso III, da referida lei determina que:
Vale destacar que "Deontologia Médica" é sinônimo de Ética Médica, e o termo Código de Deontologia Médica foi posteriormente atualizado na prática e uso oficial para Código de Ética Médica.
Portanto, a afirmação está correta, pois é sim responsabilidade do CFM elaborar o Código de Ética Médica, conforme previsto na legislação.
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