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Q3653649 Pedagogia
Na seara da educação, a organização dos sistemas de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios se dá de forma colaborativa, de forma a assegurar a universalização, a qualidade e a equidade do ensino obrigatório. Com base na Constituição Federal, pode-se afirmar que a educação básica pública atenderá prioritariamente ao(à)
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Alternativa correta: B – ensino regular.

1. Tema central: Esta questão aborda a prioridade de atendimento da educação básica pública, conforme previsto pela Constituição Federal e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996). Compreender este ponto é fundamental para concursos, pois garante que o futuro servidor respeite a legislação educacional na organização e funcionamento das redes de ensino.

2. Resumo teórico: A Constituição Federal, em seu art. 208, inciso I, e a LDB (art. 4º, I), estabelecem que o atendimento prioritário da educação básica pública é para o ensino regular. O ensino regular abrange as etapas da educação básica: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. O termo “regular” indica o ensino com currículo estruturado, frequência obrigatória e progressão continuada, priorizando o acesso de crianças e jovens nessas etapas.

3. Justificativa da alternativa correta: A alternativa B está correta porque a legislação determina que as escolas públicas devem dar prioridade ao atendimento do ensino regular da educação básica, ou seja, aquele pautado nos currículos oficiais e voltado para todas as crianças e adolescentes, garantindo universalização e equidade.

4. Análise das alternativas incorretas:

  • A – ensino infantil: O ensino infantil é apenas uma etapa da educação básica, não o conjunto prioritário a ser atendido.
  • C – ensino curricular: Não existe essa nomenclatura na LDB ou Constituição. Curricular refere-se ao conteúdo, não ao tipo de ensino prioritário.
  • D – educação extraescolar: Extraescolar refere-se a atividades fora do currículo oficial, como esportes e cultura, não sendo prioridade da escola pública.
  • E – ensino fundamental, médio e superior: O ensino superior não integra a educação básica, logo, não é abrangido pela prioridade constitucional.

5. Estratégias para interpretação: Sempre destaque as palavras-chave no enunciado, como “prioritariamente” e “educação básica pública”. Elimine alternativas com termos que fogem da legislação, como “extraescolar” ou “superior”, pois não são foco da prioridade no ensino básico.

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Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

§ 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular

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