Considere ideias ligadas aos atos nulos e anuláveis: I. Se ...
I. Se um ato contém vício insanável, a Administração pode invalidá-lo a qualquer tempo, sem gerar direito adquirido ao beneficiário de má-fé.
II. O defeito sanável em ato anulável pode ser convalidado, desde que não acarrete prejuízo a terceiros ou afronta ao interesse público.
III. Um ato inexistente decorre de ausência total de elemento essencial, não produzindo efeitos válidos nem suscetível de convalidação.
IV. A anulação de ato legal implica reconhecimento do mérito administrativo insuficiente.
Estão CORRETAS as afirmativas:
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Resposta certa letra D
I. Se um ato contém vício insanável, a Administração pode invalidá-lo a qualquer tempo, sem gerar direito adquirido ao beneficiário de má-fé.
Ato nulo: Vício Insanável
Ato anulável: Vicio sanável- admite convalidação.
SEMPRE QUE EXISTIR A ANULAÇÃO DE UM ATO, DEVEM SER RESGUARDADOS OS EFEITOS JÁ PRODUZIDOS EM RELAÇÃO AOS TERCEIROS DE BOA-FÉ.
II. O defeito sanável em ato anulável pode ser convalidado, desde que não acarrete prejuízo a terceiros ou afronta ao interesse público.
São requisitos para convalidação:
- Não acarrete lesão ao interesse público;
- Não acarrete prejuízo a terceiros;
- Os defeitos dos atos serem sanáveis;
- não seja exclusiva;
- A forma não seja essencial ao ato adm.
III. Um ato inexistente decorre de ausência total de elemento essencial, não produzindo efeitos válidos nem suscetível de convalidação.
São vícios sanáveis: COMPETÊNCIA E FORMA
Obs: Nem todo vício de competência é passível de convalidação.
Não admitem se:
- Tratar-se de competência exclusiva;
- Tratar-se de competência em razão da matéria.
Obs2: Nem todo vício de Forma é passível de convalidação.
Será insanável vício de forma quando esta for essencial (definido em lei como essencial)
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