Considere ideias ligadas aos atos nulos e anuláveis: I. Se ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3295388 Direito Administrativo
Considere ideias ligadas aos atos nulos e anuláveis:

I. Se um ato contém vício insanável, a Administração pode invalidá-lo a qualquer tempo, sem gerar direito adquirido ao beneficiário de má-fé.
II. O defeito sanável em ato anulável pode ser convalidado, desde que não acarrete prejuízo a terceiros ou afronta ao interesse público.
III. Um ato inexistente decorre de ausência total de elemento essencial, não produzindo efeitos válidos nem suscetível de convalidação.
IV. A anulação de ato legal implica reconhecimento do mérito administrativo insuficiente.

Estão CORRETAS as afirmativas:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D) I, II e III, apenas.

1. Interpretação da questão: O tema central é atos administrativos nulos, anuláveis e inexistentes, abordando a diferença entre vícios insanáveis e sanáveis, possibilidade de convalidação e o conceito de anulação.

2. Legislação aplicável:

Lei nº 9.784/1999
Art. 53: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”
Art. 54: “O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.”
Art. 55: “Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.”

Súmula 473 do STF: A Administração pode anular atos ilegais e revogar atos por interesse público, ressalvando apreciação judicial.

3. Comentários e fundamentação:

I – Correta. Vício insanável gera nulidade absoluta, podendo ser anulado a qualquer tempo, sem gerar direito adquirido ao beneficiário — ainda que de má-fé (Art. 53 e 54 da Lei 9.784/99).

II – Correta. Os defeitos sanáveis, presentes em atos anuláveis, admitem convalidação desde que não causem prejuízo a terceiros ou ao interesse público (Art. 55 da Lei 9.784/99; Maria Sylvia Di Pietro).

III – Correta. O ato inexistente decorre de falta absoluta de elemento essencial, não produz efeitos e não pode ser convalidado (Celso Antônio Bandeira de Mello).

IV – Incorreta. Erro conceitual: Anular implica vício de legalidade, não insuficiência de mérito. Revogar está ligada ao mérito administrativo, não anular!

Exemplo prático: Se uma autoridade nomeia parente para cargo público (nepotismo), este ato é nulo por vício insanável, devendo ser anulado em qualquer tempo.

Pegadinhas: Fique atento ao confundir anulação (vício de legalidade) com revogação (mérito).

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Resposta certa letra D

I. Se um ato contém vício insanável, a Administração pode invalidá-lo a qualquer tempo, sem gerar direito adquirido ao beneficiário de má-fé.

Ato nulo: Vício Insanável

Ato anulável: Vicio sanável- admite convalidação.

SEMPRE QUE EXISTIR A ANULAÇÃO DE UM ATO, DEVEM SER RESGUARDADOS OS EFEITOS JÁ PRODUZIDOS EM RELAÇÃO AOS TERCEIROS DE BOA-FÉ.

II. O defeito sanável em ato anulável pode ser convalidado, desde que não acarrete prejuízo a terceiros ou afronta ao interesse público.

São requisitos para convalidação:

  1. Não acarrete lesão ao interesse público;
  2. Não acarrete prejuízo a terceiros;
  3. Os defeitos dos atos serem sanáveis;
  4. não seja exclusiva;
  5. A forma não seja essencial ao ato adm.

III. Um ato inexistente decorre de ausência total de elemento essencial, não produzindo efeitos válidos nem suscetível de convalidação.

São vícios sanáveis: COMPETÊNCIA E FORMA

Obs: Nem todo vício de competência é passível de convalidação.

Não admitem se:

  1. Tratar-se de competência exclusiva;
  2. Tratar-se de competência em razão da matéria.

Obs2: Nem todo vício de Forma é passível de convalidação.

Será insanável vício de forma quando esta for essencial (definido em lei como essencial)

"Se um ato contém vício insanável, a Administração pode invalidá-lo a qualquer tempo, sem gerar direito adquirido ao beneficiário de má-fé."

Só acho que não deveria ser PODE, mas sim DEVE!

a qualquer tempo? e o prazo decadencial de 5 anos da lei 9784/99?

Achei que a alternativa III se referia mais a ato nulo do que Inexistente. Então marquei A. Qual a diferença para um ato nulo e inexistente. Vendo a apostila aqui percebi que eu que tô errado, como sempre:

Basicamente, a diferença seria:

  • Ato Nulo: os atos portadores de defeitos graves insuscetíveis de convalidação, tornando obrigatória a anulação;
  • Ato Inexistente: quando faltar algum elemento ou pressuposto indispensável para o cumprimento do ciclo de formação do ato;

Infelizmente só me atinha ao exemplo prático para ato inexistente, que seria a usurpação de função pública (exemplo mais clássico) e o ato meterialmente impossível (posse de um cara morto). No caso tá certo a III porque faltou elemente essencial justamente à sua formação! Bora vibrar pra sair da Polícia!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo