Em relação à discriminação estrutural e à discriminação ins...

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Q3616324 Direitos Humanos
Em relação à discriminação estrutural e à discriminação institucional, assinale a alternativa correta. 
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Comentário da questão:

O tema central da questão refere-se aos conceitos de discriminação estrutural e discriminação institucional, assuntos fundamentais tanto para a área de Direitos Humanos quanto para a compreensão de políticas de combate a práticas discriminatórias no Brasil.

A legislação que embasa a questão está na Constituição Federal de 1988, art. 5º, XLI: “A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.” Além disso, a Lei n.º 7.716/1989 define crimes resultantes de discriminação ou preconceito.

Em termos de jurisprudência, o STF (ADPF 186) reconhece a existência do racismo estrutural e institucional, reforçando a importância do enfrentamento por meio de políticas públicas.

Discriminação estrutural refere-se ao racismo enraizado na sociedade e que se reproduz em padrões, práticas e normas, independentemente da intenção do agente envolvido (cf. Silvio Almeida, “Racismo Estrutural”). Já a discriminação institucional ocorre dentro de instituições cujas práticas, rotinas ou políticas acabam discriminando determinados grupos — seja por ação (comissiva) ou omissão (omissiva).

Exemplo prático: Se uma empresa, ao contratar, utiliza critérios aparentemente neutros, mas que, na prática, excluem sistematicamente candidatos negros, temos uma discriminação institucional, mesmo sem intenção explícita.

Justificativa da alternativa correta (A): A afirmativa reconhece que a discriminação institucional pode ocorrer tanto por ações diretas da instituição (comissivas), quanto por falta de ações necessárias (omissivas), como quando uma escola falha em adotar medidas inclusivas.

Análise das alternativas incorretas:

  • B: Incorreta. A discriminação institucional não costuma ocorrer abertamente, tampouco é sempre atribuída a indivíduos específicos, mas decorre de práticas institucionais e rotinas aparentemente burocráticas.
  • C: Incorreta. Nem sempre há intenção discriminatória clara em ambos os casos. Muitas vezes, a discriminação estrutural ou institucional é não intencional, resultando de práticas históricas e culturais.
  • D: Incorreta. A discriminação institucional pode assumir formas diretas ou indiretas, não se limitando a uma única manifestação.
  • E: Incorreta. A discriminação institucional pode ocorrer tanto no setor público quanto no privado, pois a estrutura de poder assimétrica pode existir em qualquer instituição.

Pegadinha: Atenção ao uso dos termos “intenção” e “forma única”. Ambos são redutores e não refletem a complexidade dos conceitos modernos do Direito Antidiscriminatório.

Citação doutrinária útil: Silvio Almeida, Racismo Estrutural; Flávia Piovesan, Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional.

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LETRA A

A discriminação institucional ocorre quando práticas e políticas de instituições (públicas ou privadas) resultam na exclusão de grupos específicos. Já a discriminação estrutural é o racismo enraizado na própria estrutura da sociedade, influenciando relações sociais, políticas e econômicas de forma contínua e muitas vezes invisível, e o racismo institucional é visto como um reflexo ou consequência dela. 

Discriminação estrutural

  • Conceito: É o racismo que se tornou "normal" na sociedade, parte das relações sociais, políticas, jurídicas e econômicas. 
  • Manifestação: Está presente de forma naturalizada e sistêmica nas estruturas sociais. 
  • Exemplo: A desigualdade salarial entre pessoas brancas e negras, onde trabalhadores brancos recebem, em média, mais do que negros com qualificações semelhantes. A abordagem policial truculenta e com maior letalidade contra pessoas negras também é um exemplo. 

Discriminação institucional

  • Conceito: São as práticas e políticas concretas de instituições que promovem a exclusão, diretamente ou indiretamente. 
  • Manifestação: Ocorre no ambiente de trabalho ou em outras instituições, como barreiras para a entrada de grupos em vagas de emprego, especialmente em cargos de liderança, e desigualdades no acesso a serviços de saúde e educação. 
  • Relação com o estrutural: É a materialização da discriminação estrutural. As instituições reproduzem a lógica socialmente já estabelecida. 

Discriminação por ação - Refere-se a atos deliberados de exclusão ou preconceito, incorporados aos procedimentos da instituição. 

Discriminação por omissão- Refere-se à inércia ou à falta de intervenção da instituição para corrigir desigualdades existentes, perpetuando o problema. 

A — A discriminação institucional pode ser caracterizada tanto por ações comissivas, como omissivas.

Justificativa

Discriminação institucional ocorre quando práticas, rotinas, normas ou estruturas institucionais resultam em tratamento discriminatório, ainda que não haja intenção explícita. Ela pode se manifestar:

por ação (comissiva), quando a instituição pratica conduta discriminatória; ou

por omissão, quando deixa de agir para evitar ou reparar desigualdades.

As demais alternativas estão incorretas porque:

B — A discriminação institucional nem sempre ocorre abertamente e não se limita a atitudes individuais; muitas vezes é sutil e está incorporada às práticas institucionais.

C — Tanto a discriminação estrutural quanto a institucional não exigem intenção para se caracterizarem.

D — A discriminação institucional pode envolver tanto discriminação direta quanto indireta.

E — A discriminação institucional ocorre tanto em instituições públicas quanto privadas.

Letra A: CERTA.

A discriminação institucional é aquela que se manifesta nas práticas, rotinas, normas e cultura de uma instituição (pública ou privada), produzindo, de forma sistemática, desvantagens para determinados grupos. Ela pode decorrer tanto de ações comissivas (regras explícitas, decisões, procedimentos) quanto de omissões (falta de adaptação, ausência de políticas de inclusão, manutenção de barreiras). A própria legislação brasileira sobre direitos humanos e igualdade reconhece que a discriminação pode ocorrer por ação ou omissão e em suas formas “individuais, institucionais e estruturais”, o que se coaduna diretamente com o enunciado da alternativa.

Letra B: ERRADA.

A alternativa sugere que, ao contrário da discriminação estrutural, a discriminação institucional ocorreria “abertamente” e seria facilmente atribuída a indivíduos específicos, confundindo-se com o sentido tradicional de discriminação (ofensa direta, xingamento, recusa explícita). Na realidade, a discriminação institucional, em regra, não é aberta nem necessariamente personalizável em um único agente: costuma estar embutida em normas aparentemente neutras, rotinas burocráticas, critérios de seleção ou atendimento que, na prática, produzem resultados desiguais. Muitas vezes, ela é difusa, normalizada, e pode inclusive operar sem que os próprios agentes percebam o caráter discriminatório de suas práticas.

Letra C: ERRADA.

Tanto na discriminação estrutural quanto na institucional, não é exigida, conceitualmente, uma “clara intenção de discriminar”. Pelo contrário: um traço central do modelo contemporâneo de igualdade e antidiscriminação é reconhecer que políticas aparentemente neutras, costumes arraigados e rotinas burocráticas podem produzir efeitos discriminatórios ainda que não haja uma vontade subjetiva de excluir ou prejudicar. A legislação de igualdade no Brasil, ao definir discriminação, fala em distinção, restrição ou exclusão que tenha o “propósito ou o efeito” de prejudicar o exercício de direitos, admitindo, portanto, discriminações sem intenção explícita.

Continuando...

TOME NOTA:

RESUMO:

Racismo Estrutural: é a forma com que se constituem as relações sociais, de modo que o direito faz parte da mesma estrutura social que o reproduz enquanto prática política e como ideologia.

Racismo Institucional: ocorre no funcionamento das instituições e organizações. Provoca desigualdade na distribuição de serviços, benefícios e oportunidades.

Racismo Religioso: Ofensa a religiões e crenças, incluindo perseguição e intolerância.

➜ Racismo Ambiental: Aniquilação do seu espaço, deslegitimação da fala e desqualificação dos membros.

➜ Racismo Recreativo: Prática de racismo disfarçada de “humor”.

➯ GABARITO: A

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A correta é a A: A discriminação institucional pode ser caracterizada tanto por ações comissivas, como omissivas.

A discriminação institucional manifesta-se através das dinâmicas de funcionamento de organizações. Ela se configura por ações comissivas (atos diretos de tratamento desfavorável, normas rígidas que excluem certos grupos) e por ações omissivas (negligência, falta de políticas de inclusão ou o silêncio institucional diante de práticas discriminatórias recorrentes).

  • B (INCORRETA): A discriminação institucional tem uma dimensão coletiva e organizacional. Ela frequentemente ocorre de forma velada, sutil ou dissimulada, e não se confunde com as atitudes isoladas de indivíduos específicos (que caracterizam a discriminação interpessoal ou individual).
  • C (INCORRETA): Nem a discriminação estrutural nem a institucional exigem a intenção deliberada (dolo) de discriminar. Ambas costumam operar de forma indireta, inconsciente e por meio de hábitos enraizados na cultura de uma sociedade ou corporação.
  • D (INCORRETA): A doutrina reconhece que a discriminação institucional assume múltiplas facetas, manifestando-se fortemente por meio da discriminação indireta. Isso ocorre quando regras aparentemente neutras geram um impacto desproporcionalmente negativo sobre determinados grupos vulneráveis.
  • E (INCORRETA): A discriminação institucional tem origem em relações assimétricas de poder e atinge de forma idêntica tanto as instituições públicas quanto as privadas (empresas, ONGs, universidades particulares, entre outras).

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