De acordo com a Constituição Federal, os Municípios possuem ...
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Comentário da Questão – Ordem Social (Educação) – Assistente Social
Interpretação do Enunciado: O tema central é a competência dos Municípios na manutenção de programas de educação infantil e ensino fundamental, conforme estabelece a Constituição Federal, e a possibilidade de cooperação técnica e financeira de outro ente.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal de 1988, Art. 211:
“A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.(...)
§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade, mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.”
Além disso, o Art. 30, VI reforça a prioridade municipal na educação básica com apoio da União.
Explicação do Tema Central:
A questão aborda a ordem social na área da educação, determinando quem dá suporte financeiro e técnico aos Municípios para assegurar que a educação infantil e fundamental seja efetiva e de qualidade.
Exemplo Prático:
Imagine um município com dificuldade para manter creches e escolas fundamentais por falta de recursos. Ele pode solicitar assistência técnica e financeira da União para implementar ou melhorar tais programas educacionais.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A União é o ente responsável por prestar cooperação técnica e financeira com caráter supletivo e redistributivo aos Estados e Municípios, conforme o Art. 211, §1º da CF/88. Não é uma atuação exclusiva de órgãos ou autoridades menores, mas da própria União, enquanto ente federativo.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Governador do Estado: O Estado pode colaborar, mas a competência constitucional explícita de garantir cooperação técnica e financeira em âmbito nacional é da União.
- B) Ministério da Economia e Ministério da Educação: São órgãos, não entes federativos, e não detêm a competência constitucional mencionada na questão.
- D) Presidente da República: Pessoa que exerce o poder executivo federal, mas a CF estabelece a competência ao ente União, não à pessoa do presidente.
- E) Diversos órgãos: Mistura níveis federativos e órgãos diferentes, sem respaldo no texto constitucional para cooperação nos termos da questão.
Dica de Prova: Fique atento! Muitas vezes as bancas tentam confundir o candidato citando órgãos específicos ou pessoas, mas a competência é do ente federativo em si, conforme a letra clara da Constituição.
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De acordo com a Constituição Federal de 1988, os Municípios possuem a obrigação de manter programas de educação infantil e de ensino fundamental, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado.
➡️ Art. 211, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal:
➡️ Art. 30, VI, da Constituição Federal:
Segue a lei seca, família:
Art. 30. Compete aos Municípios:
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
GAB LETRA C
De acordo com a Constituição Federal de 1988, os Municípios possuem a obrigação de manter programas de educação infantil e de ensino fundamental, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado.
GAB C
rever
De acordo com a Constituição Federal, os Municípios possuem a obrigação de manter programas de educação infantil e de ensino fundamental. Para tanto, poderão solicitar cooperação técnica e financeira da UNIÃO.
GAB LETRA C
PCSC
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