Em matéria de Direito Processual Civil, a tutela de urgênci...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3295385 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Em matéria de Direito Processual Civil, a tutela de urgência assegura a efetividade do processo. Indique a proposição que sintetiza essa figura:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário da Questão – Tutela Provisória de Urgência (CPC/2015)

1. Interpretação do Tema:
A questão trata da tutela de urgência no Direito Processual Civil, abordando seu objetivo principal: garantir a efetividade do processo frente à possibilidade de dano ou ineficácia do provimento final.

2. Legislação Aplicável:
Código de Processo Civil, art. 300:
“A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.”

3. Explicação do Tema Central:
A tutela de urgência pode ser concedida antes ou durante o curso do processo, sempre que demonstrados a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Serve para antecipar efeitos do julgamento ou proteger direitos em risco, inclusive antes da sentença.

4. Exemplo Prático:
Imagine uma situação em que um servidor está prestes a ser exonerado sem o devido processo legal. Se aguardar o final do processo, poderá sofrer prejuízos irreversíveis. Nesse caso, a tutela de urgência pode suspender imediatamente a exoneração, preservando seus direitos até o julgamento final.

5. Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa B é correta porque sintetiza de forma exata o conceito legal: a tutela de urgência pode antecipar efeitos ou proteger contra riscos irreparáveis, desde que comprovados probabilidade do direito e perigo de dano.
Citando a doutrina: Fredie Didier Jr. destaca que a tutela provisória visa resguardar direitos sob ameaça, garantindo a utilidade do processo.
A jurisprudência do STJ (REsp 1.657.384/SP) reforça esses requisitos cumulativos para concessão da tutela.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Errada. A tutela de urgência não é restrita à sentença; pode ser concedida liminarmente ou incidentalmente.
  • C) Errada. O CPC não exige garantia real do autor para concessão da tutela; esta é uma falsa condição.
  • D) Errada. Não há vedação à tutela de urgência contra a Fazenda Pública; sua concessão é possível, com eventuais restrições na execução.

7. Pegadinhas: Fique atento à expressão "exclusivamente na sentença" (A) e à exigência de garantia real (C), pois não estão previstas no CPC.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Olá amigos do QC! Gabarito LETRA B

As tutelas provisórias com fulcro no CPC arts. 294 a 311 , são classificadas :

1) URGÊNCIA E DE EVIDÊNCIA

- TUTELAS DE URGÊNCIA subdividem-se em ANTECIPADA E CAUTELAR , podendo ocorrer tanto em caráter antecedente ( ANTES) quanto incidental ao processo ( NO CURSO DO PROCESSO).

A) TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA visa SATISFAZER o direito, visto a urgência da urgência perquerida. Cita-se como exemplo o caso de um candidato que tenha sido reprovado na etapa do teste físico e precise realizar a próxima etapa do concurso no domingo. Nesse caso, será pedida tutela antecipada antecedente, face ao perecimento do direito se houver demora.

B)TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR- , visa CONSERVAR, ACAUTELAR E RESGUARDAR O DIREITO. Cita-se com exemplo o caso em que há necessidade de penhora, sequestro ou arresto de bens para que se evite dilapidação.

-----------------------------------------------------------------

REQUISITOS ESSENCIAIS DAS TUTELAS PROVISÓRIAS (COM EXCEÇÃO DA TUTELA DE EVIDÊNCIA) ( PR FU)

PERICULUM IN MORA - Perigo da Demora/ Risco ao resultado útil do processo

REVERSIBILIDADE - precariedade/provisioriedade

FUMUS BONI IURIS - plausibilidade do direito/ verossimilhança

-------------

TUTELAS PROVISÓRIAS

1) URGÊNCIA -> tem urgência (FOMUS BONI IURIS + PERICULUM IN MORA)

a) Antecipada -> Antecipa a natureza satisfativa (Ex: você está lutando por um pedaço de bife, logo você pede ele para comer o bife de forma antecipada)

  • Antecedente -> O autor formulará apenas o pedido de antecipação, apresentando uma exposição sumária da lide, do direito que se busca realizar e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
  • Incidental -> o processo principal já foi ajuizado, a medida será requerida no seu bojo quando se apresentar uma situação de urgência.

b) Cautelar -> medida protetiva, assecurativa, que preserva o direito do autor (Ex: você está disputando um bife e pede ao juiz colocar o bife no congelador até que o resultado do processo saia e o bife esteja conservado)

  • Antecedente -> mesma coisa da anterior.
  • Incidental -> vide acima;

2) EVIDÊNCIA -> NÃO tem urgência, logo não precisa da comprovação deste requisito.

Atenção: A tutela da evidência será sempre incidental, nunca antecedente.

gabarito B

CPC, Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!

Insta: ojohnross

APEGUE-SE, ACIMA DE TUDO, A LEI SECA.

CPC - Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

NA DÚVIDA, ESTUDE! (Evinis Talon)

Não há vedação de se pedir tutela de urgência contra fazenda, o debate doutrinário diz respeito se há necessidade de remessa necessária para a estabilização.

0

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo