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Q3616322 Direitos Humanos
A respeito do Sistema Interamericano, assinale a alternativa correta.
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Análise do tema e legislação aplicável:

O tema central é o Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos, com foco em seus instrumentos normativos, especialmente a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica). Os artigos 34, 36 e 37 da Convenção são essenciais para a resolução da questão.

Explicação do tema:

O Sistema Interamericano é formado por dois órgãos principais (Comissão e Corte Interamericana) e baseia-se em marcos normativos, sobretudo a Convenção Americana. Conhecer a composição, mandato e competência de tais órgãos é indispensável para o cargo de Analista Jurídico.

Exemplo prático:

Imagine que um brasileiro denuncia o Estado brasileiro por violação de direitos humanos. A denúncia é endereçada inicialmente à Comissão, que por sua composição e mandato pode analisar o mérito da questão. Se acolhida, pode ser encaminhada à Corte, caso o Estado reconheça sua jurisdição.

Justificativa da alternativa correta (E):

A alternativa E está correta. Segundo o Art. 36 e 37 da Convenção Americana:

“A Comissão compõe-se de sete membros… eleitos pela Assembleia Geral… por um período de quatro anos e só podem ser reeleitos uma vez.”

Tanto a doutrina (Flávia Piovesan, Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional) quanto o texto legal sustentam isso.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta. A Convenção é de 1969, não 1949. Esse tipo de erro cronológico é uma pegadinha comum!

B) Incorreta. A Convenção não traz de modo detalhado direitos sociais, culturais e econômicos (estes estão na Declaração Americana de 1948 e no Protocolo de San Salvador). Ademais, são 23 Estados-partes atualmente.

C) Incorreta. A Convenção prevê mecanismos claros de monitoramento, como a atuação da Comissão e da Corte, sendo justamente uma crítica inversa que ocorre.

D) Incorreta. Todo Estado-parte deve aceitar a competência da Comissão para petições individuais (art. 44). Não pode negar por soberania.

Dica de prova:

Fique atento a detalhes de número, datas e obrigações dos Estados. Palavras como "apenas", "principal" e erros de cronologia são pegadinhas recorrentes.

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A comissão IDH é composta por sete integrantes, sendo eleitos pelo período de 4 anos, permitido uma reeleição.

A corte IDH é composta por 7 juízes pelo período de 6 anos, sendo permitido, também, uma reeleição.

ADENDO

 Comissão Interamericana de Direitos Humanos - Organização

A- Premissas Básicas: a Comissão é um órgão principal e autônomo da OEA -  criado em 1959, cujo mandato consta da Carta da OEA (criada 10 anos antes da CADH).

  • Representa todos os Membros da OEA, e não os Estados em si.

  • Não tem competência para atribuir responsabilidade individual → se uma pessoa é ou não culpada, apenas podendo determinar a responsabilidade internacional de um Estado membro da OEA.

.

B- Composição: 7 membros, que deverão ser pessoas de alta autoridade moral e de reconhecido saber em matéria de direitos humanos; eleitos por 4 anos, podendo 1 só reeleição (chamados de Comissários ou de Comissionados).

   

  • Renovação parcial:  na 1ª eleição, o mandato 3 dos membros, escolhidos por sorteio, foi só de 2 anos ⇒ desse modo, permitiu-se renovação parcial futuramente. 

  • Não precisam ter formação jurídica, diferente do que se exige de um juiz da Corte Interamericana (a dispensa se coaduna com a dimensão política de atuação da CIDH)

.

C- Eleição Membros: serão eleitos a título pessoal, pela Assembléia-Geral da Organização, de uma lista de candidatos propostos pelos governos dos Estados-Membros da OEA (prescinde ser da CADH # para indicar juiz Corte IDH).

I- Lista - Máximo Tríplice: cada um dos referidos governos pode propor até 3 candidatos, nacionais do Estado que os propuser ou de qualquer outro Estado-Membro.

  • Caso lista de três, pelo menos 1 deles deverá ser nacional de Estado diferente do  proponente.

II- Vedação - não pode fazer parte da Comissão + 1 de um nacional de um mesmo Estado.

   

GABARITO: E

COMISSÃO

• Não pode mais de um nacional de um mesmo país.

• Mandato de 4 anos com apenas 1 reeleição. (GABARITO)

• 7 MEMBROS - alta moral e de reconhecido saber de direitos humanos (GABARITO)

• Qualquer pessoa, estados partes e organização não governamental → Podem ir a comissão.

• Representa → todos os membros da organização dos estados americanos.

• Comparece em todos os casos da corte.

• Instituída em 1959 → sede em Washington

CORTE

• Somente a comissão e os estados partes poderão ir até a corte.

• Não pode ter 2 juízes da mesma nacionalidade.

• 7 JUÍZES - 1 DE CADA NACIONALIDADE

• Competência → consultiva e contenciosa

• mandato de 6 anos com apenas 1 reeleição.

• A eleição dos juízes é em votação secreta e maioria absoluta.

• quorum → 5 juízes

• Instituída em 1978 → sede em San José, costa rica.

• Sentenças → Definitivas e Inapeláveis

A. INCORRETA. . Diferentemente da Corte Interamericana, que integra exclusivamente a Convenção Americana de Direitos Humanos, a Comissão pertence tanto à Organização dos Estados Americanos (OEA), como seu principal órgão, quanto à Convenção Americana.

Comissão interamericana de Direitos Humanos: órgão com funções administrativas – 1959 criada pela Assembleia Geral da OEA. Corte Interamericana de Direitos Humanos: criada pela CADH em 1969. Brasil reconheceu sua jurisdição em 1998.

GAB: E

COMISSÃO Internacional de Justiça É FORMADA:

Os membros da comissão são eleitos a título pessoal.

•. Não pode mais de um nacional de um mesmo ESTADO

• Mandato de 4 anos com apenas 1 reeleição. Na primeira eleição, 03 membros, por sorteio,

terão mandato de apenas 02 anos.

 7 MEMBROS - alta moral e de reconhecido saber de direitos humanos

•. Qualquer pessoa, estados partes e organização não governamental → Pode ir a comissão.

•. Representa → todos os membros da organização dos estados americanos.

•. Comparece em todos os casos da corte.

•. Instituída em 1959 → sede em Washington

-As vagas que ocorrerem na Comissão, que não se devam à expiração normal do mandado, serão preenchidas pelo Conselho Permanente da Organização, de acordo com o que dispuser o Estatuto da Comissão

-Cada um dos governos pode propor até 3 candidatos

OBS: A comissão tem caráter consultivo.

 Principais Funções → Política. Criada para promover a observância e a defesa dos direitos

humanos e para servir como órgão consultivo.

As sentenças proferidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos têm duplo efeito: servem como res judicata para os Estados condenados e como res interpretata para Estados terceiros, que fazem parte da Convenção Americana.

CORTE Interamericana de Direitos Humanos;

•. Somente a comissão e os estados partes poderão ir até a corte.

•. Não pode ter 2 juízes da mesma nacionalidade.

• 7 JUÍZES - 1 DE CADA NACIONALIDADE

• Competência → consultiva e contenciosa 

• mandato de 6 anos com apenas 1 reeleição. Na primeira eleição, 03 membros, por sorteio,

terão mandato de apenas 03 anos.

Principais Funções → Jurisdicional e Consultiva.

• quórum → 5 juízes

•. Instituída em 1978 → sede em San José, costa rica.

• Sentenças → Definitivas e Inapeláveis

  • o mandato dos juízes é de 9 anos.

OBS: A Corte Interamericana de Direitos Humanos é uma instituição judiciária autônoma E  consultiva.

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