A respeito do Sistema Interamericano, assinale a alternativa...
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Análise do tema e legislação aplicável:
O tema central é o Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos, com foco em seus instrumentos normativos, especialmente a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica). Os artigos 34, 36 e 37 da Convenção são essenciais para a resolução da questão.
Explicação do tema:
O Sistema Interamericano é formado por dois órgãos principais (Comissão e Corte Interamericana) e baseia-se em marcos normativos, sobretudo a Convenção Americana. Conhecer a composição, mandato e competência de tais órgãos é indispensável para o cargo de Analista Jurídico.
Exemplo prático:
Imagine que um brasileiro denuncia o Estado brasileiro por violação de direitos humanos. A denúncia é endereçada inicialmente à Comissão, que por sua composição e mandato pode analisar o mérito da questão. Se acolhida, pode ser encaminhada à Corte, caso o Estado reconheça sua jurisdição.
Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa E está correta. Segundo o Art. 36 e 37 da Convenção Americana:
“A Comissão compõe-se de sete membros… eleitos pela Assembleia Geral… por um período de quatro anos e só podem ser reeleitos uma vez.”
Tanto a doutrina (Flávia Piovesan, Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional) quanto o texto legal sustentam isso.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. A Convenção é de 1969, não 1949. Esse tipo de erro cronológico é uma pegadinha comum!
B) Incorreta. A Convenção não traz de modo detalhado direitos sociais, culturais e econômicos (estes estão na Declaração Americana de 1948 e no Protocolo de San Salvador). Ademais, são 23 Estados-partes atualmente.
C) Incorreta. A Convenção prevê mecanismos claros de monitoramento, como a atuação da Comissão e da Corte, sendo justamente uma crítica inversa que ocorre.
D) Incorreta. Todo Estado-parte deve aceitar a competência da Comissão para petições individuais (art. 44). Não pode negar por soberania.
Dica de prova:
Fique atento a detalhes de número, datas e obrigações dos Estados. Palavras como "apenas", "principal" e erros de cronologia são pegadinhas recorrentes.
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A comissão IDH é composta por sete integrantes, sendo eleitos pelo período de 4 anos, permitido uma reeleição.
A corte IDH é composta por 7 juízes pelo período de 6 anos, sendo permitido, também, uma reeleição.
ADENDO
Comissão Interamericana de Direitos Humanos - Organização
A- Premissas Básicas: a Comissão é um órgão principal e autônomo da OEA - criado em 1959, cujo mandato consta da Carta da OEA (criada 10 anos antes da CADH).
- Representa todos os Membros da OEA, e não os Estados em si.
- Não tem competência para atribuir responsabilidade individual → se uma pessoa é ou não culpada, apenas podendo determinar a responsabilidade internacional de um Estado membro da OEA.
.
B- Composição: 7 membros, que deverão ser pessoas de alta autoridade moral e de reconhecido saber em matéria de direitos humanos; eleitos por 4 anos, podendo 1 só reeleição (chamados de Comissários ou de Comissionados).
- Renovação parcial: na 1ª eleição, o mandato 3 dos membros, escolhidos por sorteio, foi só de 2 anos ⇒ desse modo, permitiu-se renovação parcial futuramente.
- Não precisam ter formação jurídica, diferente do que se exige de um juiz da Corte Interamericana (a dispensa se coaduna com a dimensão política de atuação da CIDH)
.
C- Eleição Membros: serão eleitos a título pessoal, pela Assembléia-Geral da Organização, de uma lista de candidatos propostos pelos governos dos Estados-Membros da OEA (prescinde ser da CADH # para indicar juiz Corte IDH).
I- Lista - Máximo Tríplice: cada um dos referidos governos pode propor até 3 candidatos, nacionais do Estado que os propuser ou de qualquer outro Estado-Membro.
- Caso lista de três, pelo menos 1 deles deverá ser nacional de Estado diferente do proponente.
II- Vedação - não pode fazer parte da Comissão + 1 de um nacional de um mesmo Estado.
GABARITO: E
COMISSÃO
• Não pode mais de um nacional de um mesmo país.
• Mandato de 4 anos com apenas 1 reeleição. (GABARITO)
• 7 MEMBROS - alta moral e de reconhecido saber de direitos humanos (GABARITO)
• Qualquer pessoa, estados partes e organização não governamental → Podem ir a comissão.
• Representa → todos os membros da organização dos estados americanos.
• Comparece em todos os casos da corte.
• Instituída em 1959 → sede em Washington
CORTE
• Somente a comissão e os estados partes poderão ir até a corte.
• Não pode ter 2 juízes da mesma nacionalidade.
• 7 JUÍZES - 1 DE CADA NACIONALIDADE
• Competência → consultiva e contenciosa
• mandato de 6 anos com apenas 1 reeleição.
• A eleição dos juízes é em votação secreta e maioria absoluta.
• quorum → 5 juízes
• Instituída em 1978 → sede em San José, costa rica.
• Sentenças → Definitivas e Inapeláveis
A. INCORRETA. . Diferentemente da Corte Interamericana, que integra exclusivamente a Convenção Americana de Direitos Humanos, a Comissão pertence tanto à Organização dos Estados Americanos (OEA), como seu principal órgão, quanto à Convenção Americana.
Comissão interamericana de Direitos Humanos: órgão com funções administrativas – 1959 criada pela Assembleia Geral da OEA. Corte Interamericana de Direitos Humanos: criada pela CADH em 1969. Brasil reconheceu sua jurisdição em 1998.
GAB: E
COMISSÃO Internacional de Justiça É FORMADA:
Os membros da comissão são eleitos a título pessoal.
•. Não pode mais de um nacional de um mesmo ESTADO
• Mandato de 4 anos com apenas 1 reeleição. Na primeira eleição, 03 membros, por sorteio,
terão mandato de apenas 02 anos.
• 7 MEMBROS - alta moral e de reconhecido saber de direitos humanos
•. Qualquer pessoa, estados partes e organização não governamental → Pode ir a comissão.
•. Representa → todos os membros da organização dos estados americanos.
•. Comparece em todos os casos da corte.
•. Instituída em 1959 → sede em Washington
-As vagas que ocorrerem na Comissão, que não se devam à expiração normal do mandado, serão preenchidas pelo Conselho Permanente da Organização, de acordo com o que dispuser o Estatuto da Comissão
-Cada um dos governos pode propor até 3 candidatos
OBS: A comissão tem caráter consultivo.
Principais Funções → Política. Criada para promover a observância e a defesa dos direitos
humanos e para servir como órgão consultivo.
As sentenças proferidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos têm duplo efeito: servem como res judicata para os Estados condenados e como res interpretata para Estados terceiros, que fazem parte da Convenção Americana.
CORTE Interamericana de Direitos Humanos;
•. Somente a comissão e os estados partes poderão ir até a corte.
•. Não pode ter 2 juízes da mesma nacionalidade.
• 7 JUÍZES - 1 DE CADA NACIONALIDADE
• Competência → consultiva e contenciosa
• mandato de 6 anos com apenas 1 reeleição. Na primeira eleição, 03 membros, por sorteio,
terão mandato de apenas 03 anos.
Principais Funções → Jurisdicional e Consultiva.
• quórum → 5 juízes
•. Instituída em 1978 → sede em San José, costa rica.
• Sentenças → Definitivas e Inapeláveis
- o mandato dos juízes é de 9 anos.
OBS: A Corte Interamericana de Direitos Humanos é uma instituição judiciária autônoma E consultiva.
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