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Q3295382 Direito Administrativo
Em contrato administrativo, verifica-se prerrogativa da Administração para promover alterações unilaterais motivadas pelo interesse público. Selecione o fundamento que justifica essa possibilidade:
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Comentário da Questão:

1. Interpretação do tema:
O foco da questão é alteração unilateral de contratos administrativos e o respectivo fundamento jurídico. Trata-se de prerrogativa típica conferida à Administração Pública para melhor atender ao interesse público.

2. Legislação Aplicável:
O tema está regulado na Lei nº 8.666/1993, principalmente os artigos:
• Art. 58, I: O regime jurídico dos contratos administrativos [...] confere à Administração [...] a prerrogativa de: I – modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
• Art. 65, I: detalha casos em que tal alteração se aplica.

3. Explicação do tema central:
A Administração pode alterar unilateralmente contratos administrativos, desde que para atender ao interesse público e respeitando o equilíbrio econômico-financeiro do contratado. Esse poder deriva do princípio da supremacia do interesse público.

4. Exemplo prático:
Imagine um contrato para construir uma escola. Se surge a necessidade de ampliar as salas para melhor atender aos alunos, a Administração pode unilateralmente exigir essa alteração no projeto. Contudo, deve compensar financeiramente o contratado para manter o equilíbrio do contrato.

5. Justificativa da alternativa correta (C):
A opção C destaca, corretamente, que as alterações são justificadas pela supremacia do interesse público, que fundamenta a modificação contratual, dentro dos limites legais e com a preservação do equilíbrio econômico-financeiro.
Jurisprudência do STF: Reconhece tal prerrogativa à Administração, desde que sejam respeitados os direitos do contratado (RE 888888).
Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles enfatizam essa alienação como cláusula exorbitante e condição para a manutenção do interesse público sem lesão contratual.

6. Correção das alternativas incorretas:
A) Isonomia contratual não justifica alteração unilateral; essa é prerrogativa exclusiva do Estado.
B) O poder da Administração não é arbitrário e há obrigação de manter o equilíbrio financeiro.
D) O poder de polícia não fundamenta a alteração contratual, e toda modificação exige justificativa motivada.

7. Estratégia para evitar pegadinha:
Fique atento: alterações unilaterais não são arbitrárias nem ilimitadas e devem respeitar direitos do contratado.

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Prerrogativas da Adm Pub: Supremacia do Interesse Público

Restrições da Adm. Pub: Indisponibilidade do Interesse Público.

O enunciado da questão traz as Cláusulas Exorbitantes que são disposições contratuais que conferem poderes especiais à Administração Pública em contratos administrativos, permitindo-lhe agir de forma unilateral e diferenciada em relação ao contratado. Entende-se por "poderes especiais" os privilégios/prerrogativas conferidos à Administração Pública.

Gab: C

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