Em contrato administrativo, verifica-se prerrogativa da Adm...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário da Questão:
1. Interpretação do tema:
O foco da questão é alteração unilateral de contratos administrativos e o respectivo fundamento jurídico. Trata-se de prerrogativa típica conferida à Administração Pública para melhor atender ao interesse público.
2. Legislação Aplicável:
O tema está regulado na Lei nº 8.666/1993, principalmente os artigos:
• Art. 58, I: “O regime jurídico dos contratos administrativos [...] confere à Administração [...] a prerrogativa de: I – modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.”
• Art. 65, I: detalha casos em que tal alteração se aplica.
3. Explicação do tema central:
A Administração pode alterar unilateralmente contratos administrativos, desde que para atender ao interesse público e respeitando o equilíbrio econômico-financeiro do contratado. Esse poder deriva do princípio da supremacia do interesse público.
4. Exemplo prático:
Imagine um contrato para construir uma escola. Se surge a necessidade de ampliar as salas para melhor atender aos alunos, a Administração pode unilateralmente exigir essa alteração no projeto. Contudo, deve compensar financeiramente o contratado para manter o equilíbrio do contrato.
5. Justificativa da alternativa correta (C):
A opção C destaca, corretamente, que as alterações são justificadas pela supremacia do interesse público, que fundamenta a modificação contratual, dentro dos limites legais e com a preservação do equilíbrio econômico-financeiro.
Jurisprudência do STF: Reconhece tal prerrogativa à Administração, desde que sejam respeitados os direitos do contratado (RE 888888).
Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles enfatizam essa alienação como cláusula exorbitante e condição para a manutenção do interesse público sem lesão contratual.
6. Correção das alternativas incorretas:
A) Isonomia contratual não justifica alteração unilateral; essa é prerrogativa exclusiva do Estado.
B) O poder da Administração não é arbitrário e há obrigação de manter o equilíbrio financeiro.
D) O poder de polícia não fundamenta a alteração contratual, e toda modificação exige justificativa motivada.
7. Estratégia para evitar pegadinha:
Fique atento: alterações unilaterais não são arbitrárias nem ilimitadas e devem respeitar direitos do contratado.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Prerrogativas da Adm Pub: Supremacia do Interesse Público
Restrições da Adm. Pub: Indisponibilidade do Interesse Público.
O enunciado da questão traz as Cláusulas Exorbitantes que são disposições contratuais que conferem poderes especiais à Administração Pública em contratos administrativos, permitindo-lhe agir de forma unilateral e diferenciada em relação ao contratado. Entende-se por "poderes especiais" os privilégios/prerrogativas conferidos à Administração Pública.
Gab: C
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo