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Q3616320 Direito Empresarial (Comercial)
Trata-se de um título de crédito nominativo, de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro e constitui título executivo extrajudicial. Sua emissão é exclusiva de cooperativas agropecuárias e de outras pessoas jurídicas que exerçam a atividade de comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos, insumos, máquinas e implementos agrícolas, pecuários, florestais, aquícolas e extrativos.

O título que corresponde a essa definição é: 
Alternativas

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Tema jurídico central: O enunciado versa sobre título de crédito do Agronegócio, destacando suas características (nominativo, livre negociação, promessa de pagamento em dinheiro, título executivo extrajudicial e emissão restrita a certas pessoas).

Legislação aplicável:
Lei nº 11.076/2004, art. 24:
"O Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio – CDCA é título de crédito nominativo, de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro e constitui título executivo extrajudicial. [...] O CDCA é de emissão exclusiva de cooperativas agropecuárias e de outras pessoas jurídicas que exerçam a atividade de comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos, insumos, máquinas e implementos agrícolas, pecuários, florestais, aquícolas e extrativos."

Explicação do tema:
O CDCA é um importante instrumento de captação de recursos pelas empresas do agronegócio. O título fomenta o crédito privado e a livre circulação de riquezas no setor.

Exemplo prático:
Uma cooperativa agropecuária que vende soja pode emitir um CDCA para captar recursos junto a investidores, prometendo o pagamento em dinheiro em data futura.

Alternativa correta: D) Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio.
Essa é a alternativa certa pois reúne todos os requisitos normativos mencionados no enunciado.

Justificativa das alternativas incorretas:

  • A) Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA): Título destinado à securitização de recebíveis, emitido por companhias securitizadoras, não se enquadra nas características descritas.
  • B) Certificado de Depósito Agropecuário (CDA): Representa propriedade de produtos depositados, não é promessa de pagamento em dinheiro nem restrito à emissão por cooperativas.
  • C) Letra de Crédito do Agronegócio (LCA): Título emitido por instituições financeiras, não por cooperativas ou empresas do agronegócio.
  • E) Warrant Agropecuário: Acessório ao CDA, representa garantia sobre bens depositados, não promessa de pagamento.

Atenção às pegadinhas: O ponto-chave é identificar a promessa de pagamento em dinheiro e a emissão restrita, requisitos que só o CDCA atende integralmente.

Doutrina: Marcus Paulus de Oliveira Rosa e Alexandre Ferreira de Assumpção Alves destacam que o CDCA viabiliza o financiamento privado do setor, dada sua natureza de título de crédito negociável.

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Gabarito: D!

Lei 11076/2004:

Art. 24. O Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio - CDCA é título de crédito nominativo, de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro e constitui título executivo extrajudicial.

§ 1º O CDCA é de emissão exclusiva de cooperativas agropecuárias e de outras pessoas jurídicas que exerçam a atividade de comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos, insumos, máquinas e implementos agrícolas, pecuários, florestais, aquícolas e extrativos.

Cédula de Produto Rural (CPR) - Lei nº 8.929/1994

  • compromisso do produtor rural de entregar o produto ou pagar seu valor

Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) - Art. 24, Lei 11.076/2004

  • promessa de pagamento em dinheiro; emissão de cooperativa ou PJ beneficiadora

Nota Promissória Rural - decreto lei 167 

  • documento emitido para representar o crédito de uma venda de produto agro feita a prazo
  • somente os produtores, as cooperativas e os cooperados podem emitir a NPR, portanto ela não circula entre terceiros

Duplicata Rural - decreto lei 167

  • Venda a prazo de qualquer bem de natureza agrícola, diferenciando-se da NPR pelo fato de poder ser emitida em favor de terceiro

Cédula de Crédito Rural (CCR) - decreto lei 167

  • Promessa de pagamento em dinheiro 
  • admite modalidade pignoraticia, hipotecária

Letra de Crédito do Agronegócio

  • Promessa de pagamento em dinheiro
  • Emissão: instituição financeira, que concede crédito para produtor

Certificado de Recebíveis do Agronegócio

  • Promessa de pagamento em dinheiro
  • Emitido por secutitizadora quando é cessionária de recebíveis provenientes de empresas do agro

CDA - Lei 11.076

  • Representa disponibilidade sobre a mercadoria - promessa de entrega de mercadoria
  • Emitido pelo depositário das mercadorias (armazém) a pedido do depositante (empresa do agro)

WA - Lei 11.076

  • Emitido juntamente com o CDA, mas não precisa ser negociado junto
  • Representa promessa de pagamento em dinheiro, tendo as mercadorias depositadas como garantia (penhor)

pelo amor, quem que vai decorar isso?

A) Certificado de Recebíveis do Agronegócio.

ERRADO.

Art. 36, da Lei 11.076/2004. O Certificado de Recebíveis do Agronegócio – CRA é título de crédito nominativo, de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro e constitui título executivo extrajudicial.

Art. 20, da Lei 14.430/2022. Os Certificados de Recebíveis são títulos de crédito nominativos, emitidos de forma escritural, de emissão exclusiva de companhia securitizadora, de livre negociação, constituem promessa de pagamento em dinheiro, preservada a possibilidade de dação em pagamento, e são títulos executivos extrajudiciais.

Note-se que o CRA não é emitido diretamente por cooperativas ou produtores. Ele é um título de renda fixa emitido exclusivamente por companhias securitizadoras.

B) Certificado de Depósito Agropecuário.

ERRADO.

Art. 1º, § 1º, da Lei 11.076/2004. O CDA é título de crédito representativo de promessa de entrega de produtos agropecuários, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico, depositados em conformidade com a

Portanto, o CDA é um título que representa a propriedade de uma mercadoria (produto agropecuário) que está fisicamente depositada em um armazém. Ele não representa uma "promessa de pagamento em dinheiro".

C) Letra de Crédito do Agronegócio.

ERRADO.

Art. 26, da Lei 11.076/2004. A Letra de Crédito do Agronegócio – LCA é título de crédito nominativo, de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro e constitui título executivo extrajudicial.

Parágrafo único. A LCA é de emissão exclusiva de instituições financeiras públicas ou privadas.

A LCA é um título de renda fixa emitido exclusivamente por instituições financeiras para captar recursos que serão destinados ao financiamento do setor do agronegócio. Logo, a emissão não é feita por cooperativas agropecuárias ou empresas de beneficiamento/comercialização, a menos que estas sejam instituições financeiras autorizadas. O emissor descrito na questão é, na verdade, o tomador do crédito que a LCA ajuda a financiar, e não o emissor do título.

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Como vcs fazem p estudar esses títulos relacionados ao agronegócio?

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