São diretrizes da política de atendimento dos direitos da c...
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Tema central da questão: A questão aborda as diretrizes da política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, conforme estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), especificamente o artigo 88.
Legislação Aplicável:
ECA, Art. 88 – “São diretrizes da política de atendimento: I – municipalização do atendimento; II – criação de conselhos...; III – criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa; IV – manutenção de fundos...”
Análise detalhada das alternativas:
Alternativa C (Gabarito): Proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente não figura como diretriz prevista no art. 88 do ECA. Essa previsão corresponde a uma forma de garantia de direitos (art. 87 do ECA), mas não está dentre as diretrizes da política de atendimento do art. 88. A confusão entre garantia e diretriz é uma pegadinha comum em provas. Por isso, C é a resposta correta.
Demais alternativas:
A) Municipalização do atendimento: É a primeira diretriz expressa no artigo 88, inciso I, do ECA. Busca aproximar a execução dos serviços das realidades locais, permitindo atuação personalizada ao contexto do município.
B) Criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa: Inciso III do art. 88. Visa garantir programas adaptados às necessidades de cada região, com gestão descentralizada.
D) Manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente: Inciso IV do art. 88. Tais fundos financiam ações e garantem autonomia financeira às políticas públicas infantojuvenis.
Exemplo prático: Imagine um município criando um conselho local dos direitos da criança, estruturando programas próprios (como combate ao trabalho infantil) e utilizando recursos do fundo municipal – tudo isso segue as diretrizes do art. 88.
Dica de prova (pegadinha): Fique atento à distinção entre diretrizes (art. 88) e formas de garantia (art. 87) dos direitos. Muitas questões tentam confundir o candidato misturando artigos e conceitos.
Doutrina: Segundo Paulo Lúcio Nogueira, a municipalização e a atuação de fundos vinculados aos conselhos aprimoram a gestão e fiscalização das políticas públicas.
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Proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.
GABARITO -C
Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:
I - municipalização do atendimento;
II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;
III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;
IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;
V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;
VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei;
VII - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.
VIII - especialização e formação continuada dos profissionais que trabalham nas diferentes áreas da atenção à primeira infância, incluindo os conhecimentos sobre direitos da criança e sobre desenvolvimento infantil;
IX - formação profissional com abrangência dos diversos direitos da criança e do adolescente que favoreça a intersetorialidade no atendimento da criança e do adolescente e seu desenvolvimento integral;
X - realização e divulgação de pesquisas sobre desenvolvimento infantil e sobre prevenção da violência.
A questão exige o conhecimento das diretrizes da política de atendimento, cujo conceito são as ações adotadas pelo Poder Público com o objetivo de propiciar os direitos das crianças e dos adolescentes, sendo de responsabilidade das esferas de governo: União, Estados DF e Municípios, bem como de entidades não governamentais.
Art. 88 ECA: são diretrizes da política de atendimento:
I - municipalização do atendimento; (ALTERNATIVA A)
III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa; (ALTERNATIVA B)
IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente. (ALTERNATIVA D)
Conforme se observa dos incisos do art. 88 do ECA, a única alternativa que não traz uma diretriz da política de atendimento é a letra C: proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Em verdade, a proteção jurídico-social trata-se de uma linha de ação da política de atendimento, e não uma diretriz. Veja:
Art. 87, V, ECA: são linhas de ação da política de atendimento: proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.
GABARITO: C
Muitas questões cobram a diferença de ação da política de atendimento (art. 87) e as diretrizes (art. 88). Como as diretrizes são muitas, decore que as linhas de ação da política de atendimento se iniciam com as palavras: políticas, serviços, proteção e campanhas.
Forte abraço
a dica de que as diretrizes da política de atendimento sempre terminam com ão não deu certo com essa daqui :(
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