O município de Mariana pretende contratar uma empresa para r...
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Art. 75. É dispensável a licitação:
I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
Letra A
Acertei, mas achei o gabarito meio estranho. Serviço de manutenção de frota de veículos pode ser até 100.000,00, mas aí ele considerou como resposta os serviços do inciso ll no Art. 75.
Dispensa de Licitação – Art. 75, Lei 14.133/21
• Até R$ 100 mil → Obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos.
• Até R$ 50 mil → Demais serviços e compras.
• Licitação anterior fracassada → Dispensa se edital tiver até 1 ano e mesmas condições forem mantidas.
• Peças na garantia → Compra direta do fabricante para manter garantia.
• Acordos internacionais → Dispensa se houver vantagem comprovada.
• Pesquisa e desenvolvimento → Até R$ 300 mil para obras/engenharia.
• Transferência de tecnologia → ICTs ou agências de fomento.
• Gêneros perecíveis → Compra com base no preço do dia.
• Alta tecnologia e defesa → Produtos estratégicos nacionais.
• Missões no exterior → Suprimentos urgentes para tropas.
• Movimentação militar → Aquisições emergenciais fora da sede.
• Resíduos recicláveis → Cooperativas e associações reconhecidas.
• Obras de arte e objetos históricos → Desde que compatíveis com a finalidade pública.
• Investigações sigilosas → Equipamentos e serviços especializados.
• Medicamentos para doenças raras → Aquisição direta.
• Lei de Inovação (10.973/2004) → Aplicações específicas.
• Segurança nacional → Quando determinado pelo Ministério da Defesa.
• Emergências e calamidades → Por até 1 ano, sem prorrogação.
• Entre entes públicos → Desde que criados para esse fim específico.
• Intervenção econômica → Regular preços ou garantir abastecimento.
• Consórcios públicos/convênios → Serviços públicos associados.
• Produtos estratégicos para o SUS → Inclusos na transferência de tecnologia.
• Comissões técnicas → Profissional com notória especialização.
• Entidades de pessoas com deficiência → Sem fins lucrativos.
• Fundações de apoio → Para ensino, pesquisa, inovação.
• Cisternas e acesso à água → Famílias rurais de baixa renda.
• Programa Cozinha Solidária → Alimentação gratuita para vulneráveis.
▪ Observações Importantes:
- Valor anual por unidade gestora e por ramo de atividade deve ser somado.
- Contratações até R$ 8 mil em manutenção veicular não entram na soma (§7º).
- Divulgação recomendada por 3 dias úteis em site oficial.
- Pagamento preferencial por cartão corporativo público, com divulgação no PNCP.
Ao meu ver não tem resposta correta, pois o município de Mariana pode dispensar a licitação nesse caso, já que o valor de R$ 45 mil está abaixo do limite legal de R$ 100 mil para esse tipo de serviço. Mas a alternativa A diz que o limite é de R$ 50.000,00.
A (corrigida): A licitação pode ser dispensada, pois o valor estimado está abaixo do limite de R$ 100.000,00 para serviços de manutenção de veículos automotores, conforme a Lei nº 14.133/2021.
sempre cai essas dispensa, OMG... to quase decorando já....
O termo "dispensada" no item A) está equivocado, pois seria caso de licitação "dispensável".
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