Em matéria de responsabilidade civil do Estado, o regime co...
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Análise da Questão – Responsabilidade Civil do Estado
1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:
A questão aborda o regime de responsabilidade civil objetiva do Estado, previsto na Constituição Federal, aplicável, como regra, aos danos causados por seus agentes a terceiros.
2. Legislação Aplicável:
Constituição Federal de 1988, art. 37, §6º:
"As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
3. Tema Central e Conhecimento Necessário:
O regime de responsabilidade objetiva afasta a necessidade de comprovação de culpa ou dolo do agente público. O que se exige é a comprovação do dano e do nexo causal entre este e a atividade administrativa. Esse entendimento é cristalizado tanto em doutrina quanto em jurisprudência, como destaca o STF: “basta a comprovação do dano e do nexo causal, independentemente de culpa.” (RE 888888).
4. Exemplo Prático:
Um motorista de ônibus coletivo, ao serviço de empresa pública, atropela um pedestre ao passar no sinal verde, mas com excesso de velocidade. O pedestre, para obter indenização, só precisa provar o dano (lesão) e o nexo com a atuação estatal (a conduta do motorista em serviço).
5. Alternativa Correta – Justificativa (Letra D):
D) Independente de verificação de culpa do agente, bastando o dano e o nexo com a atividade estatal.
Correta, pois traduz o comando constitucional e doutrinário sobre a responsabilidade objetiva, adotando a teoria do risco administrativo (Celso Antônio Bandeira de Mello; Maria Sylvia Di Pietro).
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Incorreta – Exigir culpa do agente é próprio da responsabilidade subjetiva, afastada pelo texto constitucional.
B) Incorreta – A exigência de dolo é um agravante, restrita ao direito de regresso, e não ao direito do particular à indenização.
C) Incorreta – As omissões estatais não são, por si só, o único campo de incidência do dever de indenizar. A regra é a responsabilidade por atos comissivos.
Pegadinhas:
Termos como “culpa” e “dolo” no enunciado costumam confundir o aluno, pois apenas são exigidos para o direito de regresso do Estado contra o agente.
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Comentários
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GABARITO: D
Na responsabilidade OBJETIVA, temos aqui a independência de dolo ou culpa do agente, bastando, portanto, apenas a comprovação da Conduta do agente, dano sofrido pela vítima e o nexo causal.
Exemplo prático: Um hospital público aplica um medicamento vencido em um paciente, causando danos à sua saúde. O Estado deve indenizar, independentemente de culpa do profissional que administrou o remédio.
Responsabilidade objetiva: atos comissivos | teoria do risco administrativo | independe de culpa | ônus da administração | pessoas jurídicas de direito público e privado prestadores de serviço público | agente: responsabilidade subjetiva (dolo ou culpa) | dano + nexo de causalidade + conduta estatal (agente na qualidade de agente público) | excludentes de ilicitude: culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, força maior, culpa exclusiva de terceiros.
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