Determinado município editou lei estabelecendo a obrigatorie...
Gabarito comentado
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Gabarito comentado – Alternativa C
Interpretação da questão e legislação aplicável: O tema central é a constitucionalidade da obrigatoriedade do ensino religioso confessional e de matrícula obrigatória em escolas públicas municipais. Aqui, aplicam-se a Constituição Federal de 1988 (art. 210, §1º) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996, art. 33).
Dispositivos legais relevantes:
CF/88, art. 210, §1º: “O ensino religioso, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.”
LDB, art. 33: “O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão [...], vedadas quaisquer formas de proselitismo.”
Jurisprudência e doutrina: Em ADI 4439, o STF expressamente declarou inconstitucional a obrigatoriedade do ensino religioso, reafirmando o respeito à laicidade do Estado e à liberdade de crença. Doutrinadores como José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes sustentam que a obrigatoriedade viola a liberdade religiosa e o próprio texto constitucional.
Exemplo prático: Imagine um aluno cuja família segue religião diferente da ensinada na escola: se a matrícula for obrigatória, estarão violados o princípio da laicidade e a liberdade de crença.
Justificativa da alternativa correta (C): A alternativa C está correta porque a Constituição obriga que a matrícula seja sempre facultativa. Não cabe ao município impor ensino religioso obrigatório de natureza confessional.
Análise das alternativas incorretas:
- A – Incorreta: Nem a existência de lei, nem a previsão municipal permite ensino religioso obrigatório, pois a facultatividade é estabelecida pela Constituição e pela LDB.
- B – Incorreta: Ainda que haja autorização dos responsáveis, a matrícula só pode ser facultativa, não se admitindo qualquer condicionamento para obrigatoriedade.
- D – Incorreta: A autonomia municipal não prevalece sobre normas constitucionais de caráter obrigatório para todo o território nacional, especialmente quando se trata de direitos fundamentais.
Pegadinhas: Atenção aos termos “obrigatória” e “confessional”. A palavra-chave é “facultativa”: ensino religioso jamais pode ser imposto.
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o Brasil é Estado laico
CF/88
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
Seção I
DA EDUCAÇÃO
Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
§ 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
§ 1º O ensino religioso, DE MATRÍCULA FACULTATIVA, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
ACRESCENTANDO: GAB.C
Fere o princípio da laicidade do Estado.
Ou seja, o ensino religioso pode existir nas escolas públicas, mas a matrícula deve ser obrigatoriamente facultativa, jamais obrigatória.
OTIMOS ESTUDOS!
Faltam 12 dias, GUERREIROS(AS)!
PMPR 2025!
PERTENCEREMOS!
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