Agentes da Guarda Municipal de determinado município receber...
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Tema jurídico abordado: A questão trata da inviolabilidade do domicílio, direito fundamental protegido pela Constituição Federal, especialmente no contexto de entrada forçada por agentes estatais diante de denúncia anônima.
Legislação aplicável: De acordo com a Constituição Federal, art. 5º, XI: "A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial."
Explanação do tema: O domicílio é protegido de forma especial pelo texto constitucional. A entrada em residências só é lícita nas hipóteses taxativamente previstas: consentimento do morador, flagrante delito, desastre, prestar socorro ou durante o dia, mediante mandado judicial. Denúncia anônima, isoladamente, não afasta essa proteção.
Jurisprudência: O STF considera a inviolabilidade domiciliar como garantia essencial (RE XXXXX00001557130 SP), só podendo ser afastada nos termos constitucionais.
Exemplo prático: Imagine uma denúncia anônima de tráfico em uma casa. A polícia, sem flagrante e sem mandado, invade o imóvel. Se não havia situação de flagrante, essa entrada é ilícita e tudo o que for encontrado pode ser considerado prova ilícita.
Justificativa da alternativa correta – C: A ação da Guarda Municipal foi ilegal, pois a inviolabilidade do domicílio só pode ser relativizada nos casos previstos na Constituição. Isso está em perfeita sintonia com a doutrina (Bonavides e Barroso), jurisprudência do STF e o texto constitucional, reafirmando que denúncia anônima não autoriza por si só a entrada forçada.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada: O encontro de entorpecentes não convalida a ilicitude da entrada. A prova obtida será ilícita.
B) Errada: O poder de polícia da Guarda Municipal não autoriza ingresso sem respeito às hipóteses constitucionais.
D) Errada: A Constituição permite ingresso a qualquer hora apenas em caso de flagrante ou desastre/ socorro; fora disso, só durante o dia e com mandado.
Pegadinha: Atenção à expressão “denúncia anônima”: isso não configura flagrante delito!
Conclusão: Para acertar questões assim, lembre-se: respeitar os limites constitucionais é essencial!
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TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º
...
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
o erro foi (só) denuncia anônima
- Denúncia anônima isolada A denúncia anônima não pode ser a única base para a prisão em flagrante. A polícia precisa de outros indícios que confirmem a informação contida na denúncia.
- Fundada suspeita Para que a prisão em flagrante seja legal, é necessário que haja "fundada suspeita" de que o crime foi cometido, ou seja, indícios que demonstrem que o crime realmente ocorreu e que a pessoa presa é o autor.
GAB.C
"A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial."
No caso apresentado:
- Não havia flagrante --> a denúncia anônima, por si só, não configura flagrante delito
- Não havia mandado judicial.
- Não houve consentimento do morador.
- Não havia situação de socorro ou desastre.
OTIMOS ESTUDOS!
Não se pode adentrar uma residência baseando-se em denúncia anônima!
CALMA AI GOLF MIKE TA MT EMOCIONADO
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