De acordo com a Lei Orgânica do Município de Niterói, em ca...
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Comentário de Gabarito – Lei Orgânica do Município de Niterói: Substituição do Prefeito
1. Interpretação do Enunciado: A questão cobra do candidato conhecimento sobre quem assume a Prefeitura de Niterói em caso de impedimento do Prefeito. Trata-se de competência típica da Lei Orgânica Municipal, da área de Direito Administrativo Municipal.
2. Legislação Aplicável: O tema está disciplinado no art. 59 da Lei Orgânica do Município de Niterói:
“Art. 59 Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento, o Vice-Prefeito.”
3. Tema Central: A substituição do Prefeito é matéria fundamental para garantir a continuidade do Poder Executivo municipal em situações de impedimento (doença, viagem oficial, licença, etc.). Entender essa ordem de sucessão é peça-chave em concursos para cargos administrativos municipais.
4. Exemplo Prático: Imagine que o Prefeito precise se ausentar da cidade por motivo de saúde. Nessa hipótese, automaticamente o Vice-Prefeito assume a chefia do Executivo enquanto durar o impedimento, conforme previsão legal.
5. Justificativa da Alternativa Correta – Letra A: Correta. Conforme o art. 59 da Lei Orgânica, o Vice-Prefeito é quem substitui o Prefeito em caso de impedimento. Não há margem para outra interpretação.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- B) Errada. A Assembleia Legislativa é órgão estadual, sem qualquer atribuição substitutiva no município.
- C) Errada. A ordem de substituição não contempla o Presidente da Câmara ou da Assembleia nesse caso; só ocorre em caso de vacância, não de impedimento.
- D) Errada. O Prefeito pode ser substituído segundo a Lei Orgânica.
- E) Errada. Vereador não assume o Executivo por impedimento do Prefeito.
7. Possíveis Pegadinhas: Cuidado com alternativas que mencionam órgãos estaduais ou outros cargos legislativos municipais. A substituição em caso de impedimento é exclusiva do Vice-Prefeito.
Conclusão: Em concurso, fique atento à leitura literal da Lei Orgânica e lembre-se que, no caso de impedimento, a substituição é ato automático e institucional do Vice-Prefeito.
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Assembleia é nível Estadual, e não Municipal.
será substituído pelo Vice-Prefeito.
Art.59 Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento, o Vice-Prefeito.
§ 1º O Vice-Prefeito não poderá se recusar a substituir o Prefeito, sob pena de perda do mandato.
§ 2º O Vice-Prefeito, além de outras atribuições, que lhe forem conferidas por lei, auxiliará o Prefeito, sempre que por ele for convocado para missões especiais.
Gabarito: A
vice-prefeito
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