De acordo com o art. 2º, § 2º, da Lei nº 13.146/2015, a cri...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4232975 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
De acordo com o art. 2º, § 2º, da Lei nº 13.146/2015, a criação de instrumentos para avaliação da deficiência compete:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: LETRA C

Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

§ 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.

Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo