Acerca do Código de Conduta Ética do BANESE, julgue o item a...
Acerca do Código de Conduta Ética do BANESE, julgue o item a seguir.
Na atuação como gestor, empregado ou prestador de serviço
de qualquer natureza, não se deve falar em nome da
Instituição BANESE sem autorização prévia.
Gabarito comentado
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Comentário:
O item está Certo. A questão cobra conhecimento sobre o Código de Conduta Ética do BANESE, especialmente sobre vedações ao falar em nome da instituição.
Legislação Aplicável:
O Art. 5º do Código de Conduta Ética do BANESE traz literalmente:
"É vedado ao empregado ou prestador de serviço falar em nome do BANESE sem autorização prévia."
Tema Central:
O tema trata dos limites de representação institucional. Para proteger a imagem e os interesses do BANESE, nenhum colaborador pode se manifestar em nome do banco (comunicações, declarações públicas, posicionamentos formais) sem autorização, evitando informações equivocadas ou não oficiais.
Exemplo prático:
Imagine um técnico bancário questionado pela imprensa sobre políticas internas do BANESE. Caso ele se manifeste sem autorização, incorre em conduta vedada — mesmo se sua intenção for positiva. Nessas situações, é obrigatório informar que só quem tem autorização pode responder em nome do banco.
Justificativa da Alternativa Correta:
A assertiva encontra previsão literal no Código de Conduta. A vedação é absoluta: não há exceção para empregado, gestor ou prestador de serviço — todos estão sujeitos à necessidade de autorização prévia.
Dica de Prova e Pegadinhas:
Fique atento a trechos como “de qualquer natureza” ou “sem autorização”. Eles mostram o rigor da regra. Provas podem tentar confundir dizendo que só gestores não podem ou que autorização pode ser tácita — tudo exige autorização formal e prévia.
Resumindo: Para falar em nome do BANESE, a regra exige autorização prévia em qualquer hipótese. Compreender e identificar esse ponto é essencial para evitar erro em questões de ética bancária sobre representação institucional.
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