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Q4232971 Pedagogia
Com base no art. 210 da Constituição Federal de 1988, analise as afirmativas:

I. A definição de conteúdos mínimos para o ensino fundamental deve assegurar uma formação básica comum e respeitar valores culturais e artísticos nacionais e regionais.
II. O ensino religioso integra os horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, sendo facultativa a matrícula do estudante.
III. O ensino fundamental regular deve ser ministrado em língua portuguesa, vedado o emprego de outras línguas como meio de aprendizagem.
IV. Às comunidades indígenas é assegurada a utilização de suas línguas maternas e de processos próprios de aprendizagem.

Assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A distinção decisiva está no art. 210, §2º: ele não veda outras línguas de forma absoluta, pois assegura às comunidades indígenas suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem, o que torna a III falsa e mantém a alternativa C.

Tema central: Art. 210 da CF/88
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque inclui a afirmativa III. O §2º do art. 210 não estabelece vedação absoluta ao emprego de outras línguas; ao contrário, ressalva às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
B
Errada
Está errada porque exclui a afirmativa II, mas o §1º do art. 210 afirma expressamente que o ensino religioso integra os horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, sendo facultativa a matrícula.
C
Certa
A alternativa C é a correta porque I corresponde ao caput do art. 210, II ao §1º e IV ao §2º da Constituição. A III contraria o §2º ao transformar a regra em vedação absoluta ao uso de outras línguas.
D
Errada
Está errada porque inclui a afirmativa III. O erro de III é transformar a regra do §2º em proibição absoluta, quando o texto constitucional prevê a ministração em língua portuguesa com ressalva expressa às comunidades indígenas.
E
Errada
Está errada por dois motivos concretos: exclui a afirmativa I, embora ela reproduza o caput do art. 210, e inclui a afirmativa III, que contraria o §2º ao afirmar vedação ao emprego de outras línguas.
Pegadinha da questão
A confusão real estava na afirmativa III: o texto constitucional não veda absolutamente outras línguas no ensino fundamental regular, porque o §2º ressalva às comunidades indígenas o uso de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar artigo constitucional com caput e parágrafos, confira separadamente cada afirmativa no trecho correspondente da norma.

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