André, servidor público do Tribunal Regional do Trabalho da 19a Região, acumulou ilegalmente seu cargo com outro no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. O TRT tomou conhecimento da infração, no entanto, não tomou providência, já tendo transcorrido o prazo de dois anos da ciência. Na hipótese narrada e nos termos da Lei no 8.112/90, a ação disciplinar
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