Joana, João e Maria travaram intenso debate a respeito da f...
À luz dos balizamentos estabelecidos pela NBASP 10, é correto afirmar que
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Inicialmente, vamos analisar as duas afirmações realizadas por Joana:
- “esses Tribunais devem exercer suas competências constitucionais com independência"
Essa afirmativa é correta, tendo em vista que o princípio 4, da norma em tela, trata exatamente da Independência dos Tribunais de Contas para o desempenho de suas competências e, no item 18 é previsto que os Tribunais de Contas não podem sofrer ingerência por parte da Administração Pública sobre o desempenho de suas funções.
- “promover a execução de sanções administrativas decorrentes de suas decisões."
Essa afirmativa está correta e prevista na letra “d" do item 16, também da NBASP10.
Agora, vamos analisar a afirmação realizada por João:
- “esses Tribunais não podem ter o exercício de suas competências restringido por nenhuma espécie de sigilo, independentemente da natureza das operações examinadas."
João tem razão, tendo em vista sua assertiva está contida no princípio 3, que trata sobre acesso irrestrito a informações e, no item 17 é previsto que os Tribunais de Contas não podem sofrer nenhuma espécie de sigilo, independente da natureza das operações examinadas.
Por fim, vamos analisar a afirmação realizada por Maria:
- “esses Tribunais devem ter sempre liberdade para decidir sobre o momento oportuno de divulgação e publicação de seus relatórios de auditoria, havendo uma contradição axiológica na previsão de exigências específicas pela lei."
Maria está equivocada, pois o princípio 8 versa sobre liberdade de decidir o conteúdo e o momento oportuno de publicação e divulgação de seus relatórios de auditoria, ou seja, não há contradição com a lei.
Portanto, o gabarito é letra C.
Fonte: NBASP 10 – INDEPENDÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GAB C
Parte da Joana:
Os Tribunais de Contas, respeitando suas competências legais, devem ser independentes para:
a) selecionar temas de auditoria;
b) planejar, executar, produzir relatórios e monitorar deliberações;
c) decidir sobre sua organização e gestão;
d) promover a execução de sanções administrativas decorrentes de suas decisões;
e) atuar com outras entidades de fiscalização, governos ou outras partes interessadas objetivando a melhoria no uso de recursos públicos.
------------
Parte do João:
Os Tribunais de Contas, no exercício de suas competências constitucionais, legais e regimentais, não devem sofrer limitações quanto ao acesso a pessoas, propriedades e informações necessárias à execução dos seus trabalhos, nem ser restringidos por nenhum tipo de sigilo, à obtenção e ao manuseio de informações, documentos ou locais, independentemente da natureza das transações e das operações examinadas, inclusive em sistemas eletrônicos de tecnologia da informação e comunicação.
----------
Parte da Maria:
Liberdade de decidir o conteúdo e o momento oportuno de publicação e divulgação de seus relatórios de auditoria.
Os Tribunais de Contas têm a liberdade de decidir o conteúdo de seus relatórios de auditoria.
Os Tribunais de Contas têm a liberdade de fazer observações e deliberar sobre determinações e recomendações em seus relatórios de auditoria, levando em consideração, conforme o caso, os pontos de vista da entidade auditada.
Os Tribunais de Contas têm a liberdade de decidir sobre o momento oportuno de divulgação e publicação de seus relatórios de auditoria, salvo quando houver exigências específicas prescritas em lei.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo