A entidade jurídica de direito público que mantém a Rede Mu...
Gabarito comentado
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Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão aborda qual ente jurídico de direito público é responsável por manter a Rede Municipal de Educação de Niterói. O tema central está ligado à autonomia municipal e à organização dos sistemas de ensino.
O principal fundamento legal é encontrado na Lei Orgânica do Município de Niterói, Art. 6º:
“O Município de Niterói é pessoa jurídica de direito público interno e entidade político-administrativa, [...] com autonomia política, administrativa e financeira [...]”
A Constituição Federal também respalda essa autonomia (Art. 211):
“A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.”
Tema central e conhecimento necessário:
O candidato deve saber que educação municipal é competência do próprio município, desenvolvido por meio de seus órgãos e entidades, especialmente a Prefeitura, utilizando sua autonomia administrativa.
Exemplo prático: Se uma escola pública básica em Niterói precisa de reformas ou contratação de professores, é a Prefeitura Municipal (por meio da Secretaria Municipal de Educação, subordinada a ela) que toma as providências e administra recursos.
Justificativa da alternativa correta:
A) Prefeitura Municipal - Correta. Ela representa o Município e, por sua natureza de entidade de direito público interno, possui competência para manter a rede municipal de ensino. Confirmado pelo Art. 6º da Lei Orgânica de Niterói.
Análise das alternativas incorretas:
- B) Conselho Federal - Errado. Não existe tal órgão para educação municipal; conselhos federais têm outras funções na estrutura nacional.
- C) Secretaria Estadual - Errado. Esta administra a rede estadual e não a municipal.
- D) Fundação Civil - Errado. Não é entidade de direito público, nem órgão oficial do município.
- E) Conselho Escolar - Errado. Atua na escola individualmente, com caráter consultivo ou deliberativo, mas não mantém a rede municipal.
Atenção à pegadinha: Termos como “Secretaria Estadual” ou “Conselho Federal” costumam confundir o candidato, mas sempre se atente à palavra Municipal.
Citando a doutrina:
José Afonso da Silva destaca que a autonomia administrativa inclui a gestão própria sobre a educação, conforme a CF/88.
Resumo: A Prefeitura Municipal é a entidade jurídica responsável pela manutenção da rede municipal de ensino, tendo autonomia e competência legal para isso.
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