Considerando as disposições da Lei n.o 4.324/1964, julgue o ...
Considerando as disposições da Lei n.o 4.324/1964, julgue o item.
Se o cirurgião-dentista inscrito no Conselho Regional de
Odontologia de um estado passar a exercer, de modo
permanente, atividade em outra região, assim se
entendendo o exercício da profissão por mais de
noventa dias, na nova jurisdição, ficará obrigado a
requerer inscrição secundária no quadro respectivo ou
para ele se transferir, sujeito, em ambos os casos, à ação
do Conselho em cuja jurisdição estiver em exercício.
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Art. 14. Aos profissionais registrados de acôrdo com essa lei será entregue uma carteira profissional que os habilitará ao exercício da odontologia.
§ 1º No caso em que o profissional tiver que exercer, temporàriamente a odontologia em outra jurisdição apresentará sua carteira para ser visada pelo Presidente do Conselho Regional desta jurisdição.
§ 2º Se o cirurgião-dentista inscrito no Conselho Regional de um Estado passar a exercer, de modo permanente atividade em outra região, assim se entendendo o exercício da profissão por mais de noventa dias, na nova jurisdição, ficará obrigado a requerer inscrição secundária no quadro respectivo ou para ele se transferir, sujeito, em ambos os casos à ação do Conselho em cuja jurisdição estiver em exercício.
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