Preconiza o Art.37° da Constituição Federal, que a administ...
Assinale a alternativa que corresponda respectivamente às lacunas:
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Comentário da Questão — Organização da Administração Pública (Princípios do Art. 37 da CF)
1. Tema jurídico e legislação aplicável:
A questão aborda os princípios constitucionais da administração pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal de 1988. Trata-se de ponto central e recorrente em provas de concursos para agentes administrativos.
2. Base legal:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...”
Lei aplicável: Constituição Federal de 1988, art. 37.
3. Explicação do tema:
O artigo exige que tanto órgãos integrantes da administração direta quanto entidades da administração indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista) respeitem os princípios da legalidade (agir conforme a lei), impessoalidade, moralidade, publicidade (transparência) e eficiência (boa prestação do serviço).
Exemplo prático: Quando um órgão público faz uma licitação, ele deve seguir regras legais rigorosamente (legalidade), escolher a melhor proposta (eficiência) e divulgar o resultado para a sociedade (publicidade).
4. Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A preenche adequadamente as lacunas:
“direta e indireta ... princípios de legalidade ... e eficiência.” — exatamente como está no texto constitucional.
5. Por que as demais estão incorretas:
- B: “juricidade” e “eficácia” não constam no texto constitucional.
- C: “velada” e “efetividade” não existem neste contexto; “velada” sequer é usada para designar tipo de administração.
- D: “velada” de novo está errada; “licitude” não substitui legalidade, além de “eficiência” estar correta, a expressão totaliza errada.
- E: “licitude” e “eficácia” não correspondem aos termos da lei.
Pegadinha:
Cuidado para não confundir eficiência com “efetividade” ou “eficácia”, e lembre: a administração “velada” não existe na classificação doutrinária ou legal.
Doutrina: Maria Sylvia Di Pietro e Hely Lopes Meirelles são unânimes em reforçar o conteúdo do artigo 37, destacando que o núcleo fundamental da atuação do agente público são esses cinco princípios.
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Comentários
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✅GABARITO LETRA A
Administração indireta e o famoso L.I.M.P.E
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA (ou Centralizada):
Entes/Componentes:
- União: Presidência da República, Ministérios.
- Estados e Distrito Federal: Governadorias, Secretarias Estaduais/Distritais.
- Municípios: Prefeituras, Secretarias Municipais.
Mnemônico para a Administração Direta: M U D E
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA (ou Descentralizada):
Entidades:
- Autarquias
- Fundações Públicas
- Empresas Públicas
- Sociedades de Economia Mista
Mnemônico para a Administração Indireta: F A S E
Os princípios EXPLICITOS do Direito Administrativo são:
Legalidade (estrita obediência da Adm. Pública à LEI)
Impessoalidade (a Adm. Pública deve agir de forma objetiva e imparcial, visando sempre o interesse público).
Moralidade (honestidade, anticorrupção)
Publicidade (os atos da Adm. Pública devem ser públicos)
Eficiência (os atos da Adm. Pública devem sempre buscar maior eficiência bem como maior custo-benefício).
Mnemônico: L I M P E.
INFORMAÇÃO ADICIONAL: Cabe mencionar NÃO EXISTE HIERARQUIA entre os princípios do Direito Administrativo, dessa forma, a Administração Pública (SENTIDO SUBJETIVO) não pode, por exemplo, deixar de seguir determinado conceito explícito em LEI para alcançar uma suposta EFICIÊNCIA, pois assim estará prevalecendo um princípio sobre o outro.
ITEM A
Gabarito - A
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
FÉ PCES @lucasvelloso
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