Preconiza o Art.37° da Constituição Federal, que a administ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3364751 Direito Administrativo
Preconiza o Art.37° da Constituição Federal, que a administração pública direta e ________ de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de ________, impessoalidade, moralidade, publicidade e _________.

Assinale a alternativa que corresponda respectivamente às lacunas: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário da Questão — Organização da Administração Pública (Princípios do Art. 37 da CF)

1. Tema jurídico e legislação aplicável:
A questão aborda os princípios constitucionais da administração pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal de 1988. Trata-se de ponto central e recorrente em provas de concursos para agentes administrativos.

2. Base legal:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...”

Lei aplicável: Constituição Federal de 1988, art. 37.

3. Explicação do tema:
O artigo exige que tanto órgãos integrantes da administração direta quanto entidades da administração indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista) respeitem os princípios da legalidade (agir conforme a lei), impessoalidade, moralidade, publicidade (transparência) e eficiência (boa prestação do serviço).

Exemplo prático: Quando um órgão público faz uma licitação, ele deve seguir regras legais rigorosamente (legalidade), escolher a melhor proposta (eficiência) e divulgar o resultado para a sociedade (publicidade).

4. Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A preenche adequadamente as lacunas:
“direta e indireta ... princípios de legalidade ... e eficiência.” — exatamente como está no texto constitucional.

5. Por que as demais estão incorretas:

  • B: “juricidade” e “eficácia” não constam no texto constitucional.
  • C: “velada” e “efetividade” não existem neste contexto; “velada” sequer é usada para designar tipo de administração.
  • D: “velada” de novo está errada; “licitude” não substitui legalidade, além de “eficiência” estar correta, a expressão totaliza errada.
  • E: “licitude” e “eficácia” não correspondem aos termos da lei.

Pegadinha:
Cuidado para não confundir eficiência com “efetividade” ou “eficácia”, e lembre: a administração “velada” não existe na classificação doutrinária ou legal.

Doutrina: Maria Sylvia Di Pietro e Hely Lopes Meirelles são unânimes em reforçar o conteúdo do artigo 37, destacando que o núcleo fundamental da atuação do agente público são esses cinco princípios.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO LETRA A

Administração indireta e o famoso L.I.M.P.E

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA (ou Centralizada):

Entes/Componentes:

  • União: Presidência da República, Ministérios.
  • Estados e Distrito Federal: Governadorias, Secretarias Estaduais/Distritais.
  • Municípios: Prefeituras, Secretarias Municipais.

Mnemônico para a Administração Direta: M U D E

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA (ou Descentralizada):

Entidades:

  • Autarquias
  • Fundações Públicas
  • Empresas Públicas
  • Sociedades de Economia Mista

Mnemônico para a Administração Indireta: F A S E

Os princípios EXPLICITOS do Direito Administrativo são:

Legalidade (estrita obediência da Adm. Pública à LEI)

Impessoalidade (a Adm. Pública deve agir de forma objetiva e imparcial, visando sempre o interesse público).

Moralidade (honestidade, anticorrupção)

Publicidade (os atos da Adm. Pública devem ser públicos)

Eficiência (os atos da Adm. Pública devem sempre buscar maior eficiência bem como maior custo-benefício).

Mnemônico: L I M P E.

INFORMAÇÃO ADICIONAL: Cabe mencionar NÃO EXISTE HIERARQUIA entre os princípios do Direito Administrativo, dessa forma, a Administração Pública (SENTIDO SUBJETIVO) não pode, por exemplo, deixar de seguir determinado conceito explícito em LEI para alcançar uma suposta EFICIÊNCIA, pois assim estará prevalecendo um princípio sobre o outro.

ITEM A

Gabarito - A

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

FÉ PCES @lucasvelloso

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo