O princípio básico, previsto no art. 37 da Constituição Fed...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, caput, c/c art. 37, § 1º: o caput estabelece que a Administração Pública obedecerá, entre outros, ao princípio da impessoalidade, e o § 1º dispõe literalmente: "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos." Como o enunciado trata exatamente da vedação à promoção pessoal por realizações administrativas, a consequência jurídica é a incidência do princípio da impessoalidade, tornando correta a alternativa D.
- Se o enunciado mencionar vedação a nomes, símbolos ou imagens em obras, campanhas ou serviços públicos, pense em impessoalidade.
- Quando o art. 37, § 1º, aparecer, diferencie o meio citado no texto (publicidade) do princípio que veda a promoção pessoal (impessoalidade).
- Entre um princípio genérico e outro expressamente conectado ao fato pela Constituição, prevalece o especificamente aplicável.
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Impessoalidade: Atuação sem favorecimento ou perseguição pessoal.
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