O princípio básico, previsto no art. 37 da Constituição Fed...

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Q3833630 Direito Administrativo
O princípio básico, previsto no art. 37 da Constituição Federal de 1988, que impede que as autoridades e os servidores públicos se promovam em função de suas realizações administrativas, como obras e atendimentos feitos à população, é o denominado princípio da:
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, caput, c/c art. 37, § 1º: o caput estabelece que a Administração Pública obedecerá, entre outros, ao princípio da impessoalidade, e o § 1º dispõe literalmente: "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos." Como o enunciado trata exatamente da vedação à promoção pessoal por realizações administrativas, a consequência jurídica é a incidência do princípio da impessoalidade, tornando correta a alternativa D.

Tema central: Princípio da impessoalidade
Análise das alternativas
A
Errada
Legalidade significa atuação conforme a lei. Esse não é o critério jurídico pedido na questão. O enunciado não cobra a exigência genérica de fundamento legal, mas a identificação do princípio constitucional que impede a personalização das realizações administrativas. Pela base constitucional indicada, essa proibição se vincula especificamente à impessoalidade, não à legalidade.
B
Errada
Moralidade não é a resposta correta porque, embora a promoção pessoal indevida possa também afrontar padrões éticos da Administração, a Constituição associa de modo específico essa vedação à impessoalidade, reforçada pelo art. 37, § 1º. Aqui, o critério decisivo é identificar o princípio constitucional diretamente correspondente ao fato descrito, e não um princípio mais genérico que também possa ser afetado.
C
Errada
Publicidade está incorreta porque o art. 37, § 1º, não proíbe a publicidade institucional em si; ao contrário, admite sua realização, desde que tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social e sem promoção pessoal. Portanto, publicidade é o meio regulado pelo dispositivo, enquanto o limite constitucional violado pela promoção pessoal é a impessoalidade.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a Constituição liga expressamente a vedação de promoção pessoal de autoridades e servidores à impessoalidade administrativa. O art. 37, caput, inclui a impessoalidade entre os princípios da Administração, e o art. 37, § 1º, explicita sua aplicação prática ao proibir que publicidade de atos, obras, serviços e campanhas contenha elementos que caracterizem promoção pessoal. O fato descrito na questão coincide diretamente com essa vedação constitucional.
Pegadinha da questão
A confusão real está em marcar publicidade apenas porque o art. 37, § 1º, começa tratando da publicidade dos atos administrativos; porém, o dispositivo usa a publicidade como instrumento submetido ao limite da impessoalidade, e é esse princípio que a questão pede.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado mencionar vedação a nomes, símbolos ou imagens em obras, campanhas ou serviços públicos, pense em impessoalidade.
  • Quando o art. 37, § 1º, aparecer, diferencie o meio citado no texto (publicidade) do princípio que veda a promoção pessoal (impessoalidade).
  • Entre um princípio genérico e outro expressamente conectado ao fato pela Constituição, prevalece o especificamente aplicável.

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Impessoalidade: Atuação sem favorecimento ou perseguição pessoal.

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