Com relação as Turmas do Tribunal:

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Q78881 Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
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Vamos analisar a questão sobre a composição e funcionamento das Turmas no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, que abrange o Pará e o Amapá, com foco no cargo de Analista Judiciário - Execução de Mandados.

Alternativa Correta: D

**Justificativa:** A alternativa D descreve corretamente o procedimento em caso de vacância do cargo de Presidente de Turma. Quando isso ocorre, o Desembargador mais antigo na Turma assume a presidência, exceto se a vacância ocorrer antes de completado o primeiro ano de mandato, quando então deverá ser realizada uma nova eleição, e o eleito completará o tempo de mandato do antecessor. Esta regra busca garantir a continuidade administrativa e está em conformidade com o Regimento Interno de diversos Tribunais Regionais do Trabalho, que costumam seguir normas semelhantes.

Exemplo prático: Imagine que o Presidente de uma Turma do TRT 8ª Região renunciou após oito meses de mandato. Neste caso, uma nova eleição deve ser realizada para escolher outro Presidente, que irá completar o tempo restante do mandato original.

Alternativas Incorretas:

A: A formação das Turmas não inclui necessariamente o Presidente, Vice-Presidente e Corregedor Regional como participantes. Geralmente, as Turmas são compostas por Desembargadores, e o Presidente do Tribunal, o Vice e o Corregedor têm funções administrativas e de coordenação superiores. Essa alternativa está incorreta por generalizar a composição das Turmas.

B: A afirmação de que são divididas em quatro Turmas, cada uma composta de sete Desembargadores, é uma descrição específica que pode não corresponder à estrutura real do TRT da 8ª Região. Os números e divisões podem variar conforme o regimento interno e a necessidade do Tribunal. Além disso, o quorum mínimo de funcionamento pode ser diferente. Essa generalização torna a alternativa inadequada.

C: O Tribunal Pleno não designa Turmas especificamente para o julgamento de recursos extraordinários. Os recursos extraordinários são de competência originária do Supremo Tribunal Federal (STF), e os Tribunais Regionais julgam recursos ordinários e agravos. Portanto, a afirmação está incorreta quanto à competência e funções do Tribunal Pleno.

E: Embora a remoção ou a permuta entre Turmas possa ser solicitada, a aprovação por maioria absoluta do Tribunal Pleno normalmente é exigida para movimentações relevantes e não é garantido que a vinculação aos processos na Turma de origem seja mantida. A descrição é parcialmente verdadeira, mas falta precisão na aplicação prática das normas.

Estratégias de Interpretação: Ao resolver questões sobre o funcionamento interno dos Tribunais, é crucial estar atento às especificidades do regimento interno do Tribunal em questão. Além disso, preste atenção nas palavras que indicam números e funções específicas, pois podem ser pegadinhas para confundir com regras gerais que não se aplicam a todos os Tribunais.

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Art. 31 - O Tribunal divide-se em 4 (quatro) Turmas, sendo cada uma delas composta de 5 (cinco) Desembargadores, dos quais apenas 3 (três) participarão do julgamento, incluído o respectivo Presidente.
§1º - Na hipótese de vacância do cargo de Presidente de Turma, assumirá a Presidência o Desembargador mais antigo na Turma, salvo se a vaga ocorrer antes de cumprido o primeiro ano de mandato, quando se procederá à nova eleição, terminando o eleito o tempo de mandato do seu antecessor.
A) ART. 32 - Da formação das Turmas NÃO participarão o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor Regional.
B) ART. 31 - São divididas em quatro Turmas, sendo cada uma delas composta de CINCO Desembargadores, dos quais apenas 3 paticiparão do julgamento, incluido o respectivo presidente. 
C) ART. 31 parag. 2º - O Tribunal Pleno poderá designar Turma para o julgamento dos recursos ORDINÁRIOS interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo 
 D) CORRETA
E)ART. 33 -  Poderá qualquer Desembargador pleitear remoção de uma Turma para outra, havendo vaga, ou permutar, em qualquer caso, mediante aprovação por maioria SIMPLES do Tribunal Pleno, ficando ressalvada a sua vinculação aos processos que já lhe tenham sido distribuídos na Turma de origem.

A) ERRADA:

Art. 32 - Da formação das Turmas não participarão o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor Regional.

B) ERRADA:

Art. 31 - O Tribunal divide-se em 4 (quatro) Turmas, sendo cada uma delas composta de 5 (cinco) Desembargadores, dos quais apenas 3 (três) participarão do julgamento, incluído o respectivo Presidente.

1.5 (cinco) Desembargadores

2.quorum mínimo de 3 Desembargadores

c) ERRADA

Art. 31 - O Tribunal divide-se em 4 (quatro) Turmas, sendo cada uma delas composta de 5 (cinco) Desembargadores, dos quais apenas 3 (três) participarão do julgamento, incluído o respectivo Presidente.

§2º - O Tribunal Pleno poderá designar Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo.

D) CERTO

Art. 31 - O Tribunal divide-se em 4 (quatro) Turmas, sendo cada uma delas composta de 5 (cinco) Desembargadores, dos quais apenas 3 (três) participarão do julgamento, incluído o respectivo Presidente.

E) ERRADO:

Art. 33 - Poderá qualquer Desembargador pleitear remoção de uma Turma para outra, havendo vaga, ou permutar, em qualquer caso, mediante aprovação por maioria simples do Tribunal Pleno, ficando ressalvada a sua vinculação aos processos que já lhe tenham sido distribuídos na Turma de origem.



Resposta: LETRA D

A) RITRT8, Art. 32. Da formação das Turmas não participarão o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor Regional.

B) RITRT8, Art. 31. O Tribunal divide-se em 4 (quatro) Turmas, sendo cada uma delas composta de 5 (cinco) Desembargadores, dos quais apenas 3 (três) participarão do julgamento.

C) RITRT8, Art. 31. § 2º O Tribunal Pleno poderá designar Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo. 

D) CORRETA. RITRT8, Art. 31, § 1º Na hipótese de vacância do cargo de Presidente de Turma, assumirá a Presidência o Desembargador mais antigo na Turma, salvo se a vaga ocorrer antes de cumprido o primeiro ano de mandato, quando se procederá à nova eleição, terminando o eleito o tempo de mandato do seu antecessor.

E) RITRT8, Art. 33. Poderá qualquer Desembargador pleitear remoção de uma Turma para outra, havendo vaga, ou permutar, em qualquer caso, mediante aprovação por maioria simples do Tribunal Pleno, ficando ressalvada a sua vinculação aos processos que já lhe tenham sido distribuídos na Turma de origem.

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