A participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e o...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 10.520/2002, art. 2º, § 2º: "Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação." Como o enunciado trata exatamente dessa participação das bolsas de mercadorias no apoio ao pregão com uso de tecnologia da informação, a consequência jurídica é que essa participação tem natureza facultativa.
- Quando a lei usar expressões como "será facultado", afaste imediatamente alternativas de obrigatoriedade, vedação ou proibição.
- Se o dispositivo remeter a "regulamentos próprios" dos entes federativos, isso reforça a ausência de imposição uniforme.
- Em questão de literalidade, resolva pelo verbo normativo central do artigo: aqui, o verbo que decide é "facultar".
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