As assertivas a seguir apresentam algumas das proibições ao...
I. Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartiçôes públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau.
II. Cometer a outro servidor atribuições estranhas às do cargo que ocupa, inclusive em situações de emergência e transitórias.
Acerca das assertivas, pode-se afirmar que:
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 8.112/1990, art. 117, XI e XVII: “Art. 117. Ao servidor é proibido: (...) XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; (...) XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;”.
- Em proibições do art. 117 da Lei 8.112/1990, confira sempre se a banca suprimiu ou inverteu exceções expressas do texto legal.
- Se a assertiva reproduz corretamente uma hipótese prevista em lei, a omissão de outra hipótese adicional não a torna falsa por si só.
- Quando a questão for de literalidade da Lei 8.112/1990, resolva por confronto direto entre o enunciado e o inciso legal correspondente.
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Comentários
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I — Correta. É proibido ao servidor atuar como procurador ou intermediário perante repartições públicas, salvo na hipótese de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau.
II — Incorreta. A proibição é cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias, quando isso pode ser admitido.
Alternativa A
Item I — CORRETO.
Está em conformidade com o art. 117, XI, da Lei nº 8.112/1990, que veda ao servidor: "atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro."
O item reproduz corretamente a hipótese de exceção relacionada aos parentes até o segundo grau, prevista no dispositivo legal. Embora o texto legal completo também mencione a exceção para cônjuge ou companheiro (elemento não reproduzido no item), essa omissão não torna a afirmação falsa, já que o item não afirma que a única exceção seria a dos parentes de segundo grau — apenas reproduz fielmente uma parte verdadeira do dispositivo legal, sem incorrer em contradição com a norma.
Item II — INCORRETO.
Está errado. O art. 117, XVII, da Lei nº 8.112/1990 veda ao servidor: "cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias."
O item inverte completamente o sentido do dispositivo legal, ao substituir a expressão "exceto" por "inclusive". A redação correta da lei estabelece que a vedação comporta exceção justamente nas situações de emergência e transitórias — ou seja, nessas hipóteses específicas, é permitido (e não vedado) que se atribuam a outro servidor tarefas estranhas ao seu cargo, em razão da necessidade urgente e excepcional de atendimento ao interesse público. O item, ao afirmar que a proibição se aplicaria "inclusive" nessas situações, contraria frontalmente o texto legal, que prevê exatamente o oposto.
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