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Q3952976 Direito Sanitário
Após sua contratação como como técnico em atividades administrativas na SES/SC, você participou de um treinamento sobre gestão pública em saúde. Nesse evento, os novos servidores da Secretaria da Saúde discutiram sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS). Um dos participantes afirmou que, embora o SUS seja um sistema nacional, cada ente federado possui autonomia administrativa, o que implicaria múltiplas direções dentro de um mesmo território. Nesse contexto, com base no Art. 9º da Lei nº 8.080/1990, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 9º, caput e incisos I a III: “A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos: I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde; II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.” Como o enunciado trata da organização da direção do SUS diante da autonomia dos entes federados, a resposta correta é a alternativa C.

Tema central: Direção do SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 9º da Lei nº 8.080/1990 não prevê direção compartilhada entre todos os entes federativos nem exercício colegiado por comissões intergestores. A direção é legalmente atribuída a órgãos específicos em cada esfera de governo.
B
Errada
Incorreta. A base afirma que entidades privadas e filantrópicas podem participar complementarmente do SUS, mas não exercem sua direção. A titularidade da direção é reservada aos órgãos públicos de saúde previstos no art. 9º.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde fielmente ao art. 9º da Lei nº 8.080/1990. A lei define dois pontos ao mesmo tempo: a direção do SUS é única e seu exercício se dá em cada esfera de governo pelo órgão público de saúde competente — Ministério da Saúde, Secretaria Estadual ou Distrital de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde ou órgão equivalente. Portanto, a descentralização do sistema não autoriza direção compartilhada, privada, regional autônoma ou centralização exclusiva na União.
D
Errada
Incorreta. Contraria a estrutura legal do SUS, que não centraliza a direção exclusivamente no Ministério da Saúde. O art. 9º distribui o exercício da direção também aos Estados, Distrito Federal e Municípios, cada qual em sua esfera.
E
Errada
Incorreta. Não há previsão legal de direção autônoma do SUS por região de saúde nem de exercício dessa direção por conselhos regionais compostos por governo e sociedade civil. A lei fixa a direção por esfera de governo, não por região.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre descentralização e direção compartilhada: o SUS é descentralizado, mas a direção continua sendo única em cada esfera de governo, nos termos do art. 9º.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão mencionar direção do SUS, confira primeiro se a alternativa respeita a fórmula legal: direção única em cada esfera de governo.
  • Elimine alternativas que troquem os órgãos do art. 9º por comissões, conselhos, regiões de saúde ou entidades privadas.
  • Não confunda descentralização administrativa com multiplicidade de comandos dentro do mesmo território.

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