Agentes do Fisco Estadual apreenderam notas e livros fiscais...
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Vamos analisar a questão sobre a apreensão de documentos fiscais pela administração tributária, sem mandado judicial.
Tema Jurídico: O tema central é a Administração Tributária, mais especificamente as competências e limitações dos agentes fiscais na realização de suas atividades.
Legislação Aplicável: A Constituição Federal, em seu artigo 145, confere à administração tributária o poder-dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias. Além disso, o Código Tributário Nacional (CTN), em seu artigo 195, determina que os contribuintes devem exibir os livros e documentos fiscais à autoridade administrativa.
Exemplo Prático: Imagine que durante uma fiscalização de rotina, agentes do fisco queiram verificar as notas fiscais de uma empresa para confirmar se os impostos estão sendo devidamente recolhidos. Os documentos fiscais são considerados de exibição obrigatória, portanto, a empresa deve apresentá-los sem necessidade de mandado judicial.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D é a correta porque os documentos fiscais são de exibição obrigatória, conforme o CTN. Isso significa que agentes fiscais têm o direito de exigir sua apresentação durante a fiscalização, sem necessidade de autorização judicial. Esse procedimento é uma extensão do poder de polícia administrativa e tem respaldo legal para garantir a eficácia da fiscalização tributária.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Ilegalidade do Procedimento: A alternativa A está incorreta. A apreensão de documentos fiscais não requer um mandado judicial, pois os documentos devem ser exibidos obrigatoriamente, conforme a legislação tributária.
B - Abusividade do Procedimento: A alternativa B também está errada. Não há abuso na atuação dos agentes fiscais, uma vez que eles estão exercendo um direito legalmente estabelecido.
C - Inconstitucionalidade do Procedimento: A alternativa C está incorreta. Não há quebra de sigilo de dados, pois os documentos fiscais são de natureza pública e devem ser exibidos para fins de fiscalização.
E - Condicionalidade do Procedimento: A alternativa E está errada, pois não é necessário validar a apreensão de documentos fiscais por um juiz, dado que a legislação já autoriza essa ação na fiscalização tributária.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Ao ler questões sobre fiscalização tributária, lembre-se de que documentos fiscais são de exibição obrigatória. Concentre-se em entender quais documentos são exigidos por lei e em que contexto se aplicam.
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Comentários
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Porém, a questão, em nenhum momento, trata da inviolabilidade do domícilio, e sim da mera possibilidade de apreensão. Ou seja, se o fiscal adentrou regularmento no estabelecimento (p. ex., foi autorizado a entrar), terá o direito de apreender notas e livros fiscais sem necessida de ordem judicial.
Portanto, parece-me que a questão está correta, uma vez que não diverge do entendimento do STF.
"Agentes do Fisco Estadual apreenderam notas e livros fiscais, durante determinada atividade fiscalizadora na empresa Beta, sem estarem munidos de mandado judicial para tal fim."
Ora, não pode ser a letra D, pois mesmo sendo o documento de apresentação obrigatória, não pode o FISCO adentrar em empresas não abertas ao público "a força", sem o consentimento do sujeito passivo, pois a inviolabilidade de domicilio está acima de tudo por ser direito constitucional, nesse caso seria necessário ordem judicial.
A única que parece ser a correta em face ao enunciado é a letra B... excesso do exercício do poder de fiscalização.
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