Nas vias rurais e urbanas de trânsito rápido, a não ser que o espaço existente seja muito limitado, para permitir a leitura de todos
os sinais, em função do tempo necessário para a percepção e reação dos condutores, especialmente quando são desenvolvidas
velocidades elevadas, a resolução do Contran no 243/2007 recomenda manter uma distância mínima entre placas de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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