Nos termos do art. 147, § 3º, do Código de Trânsito Brasile...
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Ano: 2025
Banca:
Instituto IBED
Órgão:
Prefeitura de Parnaguá - PI
Prova:
Instituto IBED - 2025 - Prefeitura de Parnaguá - PI - Condutor/ Socorrista Categoria D (CNH) |
Q3800347
Legislação de Trânsito
Nos termos do art. 147, § 3º, do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), a comprovação de aptidão física e mental
para a condução de veículo automotor dar-se-á por meio de
exame realizado por médico perito examinador, que deverá ser
credenciado pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do
Distrito Federal, sendo que o não cumprimento deste requisito
pode acarretar nulidade do processo de habilitação, ainda que o
condutor possua experiência comprovada em direção.