Prestado aval por um cônjuge sem a outorga uxória correspond...
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Para entender essa questão, precisamos focar no tema de Direito de Família, especificamente relacionado à anulação de aval prestado sem outorga uxória.
A outorga uxória é a autorização que um cônjuge deve conceder ao outro para determinados atos jurídicos, conforme exigido pelo art. 1.647 do Código Civil. Entre esses atos, está o aval em títulos de crédito.
O que a questão aborda é a possibilidade de anulação do aval concedido sem a devida autorização do cônjuge, mesmo após o término da sociedade conjugal.
De acordo com o art. 1.649 do Código Civil, a anulação pode ser pleiteada no prazo de dois anos após a dissolução da sociedade conjugal.
Vamos a um exemplo prático: Imagine que João deu um aval em um cheque sem que sua esposa, Maria, soubesse ou consentisse. Se eles se divorciarem, Maria tem até dois anos após o divórcio para pleitear a anulação desse aval.
Agora, vejamos as alternativas:
- A - 6 meses: Incorreta. O prazo de seis meses não se aplica a esta situação.
- B - 1 ano: Incorreta. Não é o prazo previsto na legislação para esse tipo de anulação.
- C - 2 anos: Correta. Conforme o art. 1.649 do Código Civil, esse é o prazo para pleitear a anulação.
- D - 3 anos: Incorreta. Três anos não é o prazo legal para este caso.
- E - 5 anos: Incorreta. Este prazo não se aplica ao direito de família para anulação de aval.
Uma dica para evitar pegadinhas: Esteja sempre atento aos prazos prescritos na legislação e ao contexto em que são aplicáveis. Na dúvida, consulte a legislação vigente.
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Comentários
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resposta letra C!!!
no CC p. concursos da juspodium tb dá C!
O aval é instituto exclusivo do direito cambiário, razão pela qual somente os instrumentos definidos por lei, em sentido estrito, como títulos de crédito, sejam eles próprios ou impróprios, podem ser avalizados.
Abraços
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