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Q3952967 Direito Sanitário

Determinada Secretaria de Estado da Saúde está enfrentando dificuldades para garantir cobertura assistencial em algumas regiões do interior, devido à falta de serviços públicos suficientes para atender à demanda da população. Diante dessa situação, o setor de planejamento analisa a possibilidade de firmar contratos com entidades privadas para ampliar a oferta de atendimentos. Nesse sentido, durante uma reunião, surge a dúvida sobre quais tipos de instituições podem participar dessa parceria e como devem ser definidos os critérios de remuneração dos serviços prestados. Nesse contexto, com base na Lei nº 8.080/1990, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).


I. A secretaria poderá recorrer à iniciativa privada de forma complementar, mediante contrato ou convênio, observando as normas de direito público.

II. Os critérios de remuneração dos serviços prestados por instituições privadas serão definidos pelo município, conforme suas necessidades locais.

III. As instituições privadas com fins lucrativos terão prioridade na celebração de contratos, por apresentarem maior capacidade operacional e financeira.

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, arts. 24, 25 e 26: “Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada. Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público. Art. 25. Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS). Art. 26. Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados no Conselho Nacional de Saúde.” No caso descrito, a insuficiência da rede pública autoriza a participação complementar da iniciativa privada por contrato ou convênio, mas a remuneração não é definida pelo município e a preferência legal não é das entidades com fins lucrativos; por isso, apenas a assertiva I está correta.

Tema central: Participação privada complementar no SUS
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está certa porque a assertiva I reproduz o regime legal da participação complementar da iniciativa privada no SUS. A Lei nº 8.080/1990 admite essa participação quando as disponibilidades públicas forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial e exige formalização mediante contrato ou convênio, observadas as normas de direito público. É exatamente a situação descrita no enunciado.
B
Errada
Está errada porque inclui a assertiva II. O art. 26 da Lei nº 8.080/1990 atribui à direção nacional do SUS, com aprovação do Conselho Nacional de Saúde, o estabelecimento dos critérios e valores de remuneração e dos parâmetros de cobertura assistencial. A assertiva II desloca essa competência para o município, o que contraria diretamente a lei.
C
Errada
Está errada porque considera corretas as assertivas II e III, mas ambas são juridicamente falsas. A II viola o art. 26 da Lei nº 8.080/1990 ao atribuir ao município competência que é da direção nacional do SUS. A III contraria o art. 25 da mesma lei, que confere preferência às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, e não às instituições com fins lucrativos.
D
Errada
Está errada porque as assertivas II e III não podem ser somadas à I como corretas. A II afronta a regra de competência do art. 26 da Lei nº 8.080/1990, e a III inverte a preferência legal prevista no art. 25, substituindo entidades filantrópicas e sem fins lucrativos por entidades com fins lucrativos.
E
Errada
Está errada porque, embora a assertiva I esteja correta, a assertiva III é incompatível com o art. 25 da Lei nº 8.080/1990. A lei estabelece preferência para entidades filantrópicas e sem fins lucrativos na participação complementar no SUS; portanto, não existe prioridade legal para instituições com fins lucrativos com base em suposta maior capacidade operacional e financeira.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas trocas indevidas de competência e preferência: fazer parecer que o município define a remuneração por se tratar de necessidade local e sugerir prioridade das entidades com fins lucrativos, quando a lei reserva a definição remuneratória à direção nacional do SUS e prefere entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.
Dica para questões semelhantes
  • Em participação complementar da iniciativa privada no SUS, confira sempre três pontos do texto legal: hipótese de cabimento, forma de formalização e preferência entre entidades.
  • Se a alternativa atribuir ao município a fixação de critérios e valores de remuneração, confronte com o art. 26 da Lei nº 8.080/1990.
  • Se houver comparação entre entidades privadas, lembre que a preferência legal é das filantrópicas e sem fins lucrativos, não das lucrativas.
  • Quando o enunciado mencionar insuficiência da rede pública, isso aciona a regra do art. 24 da Lei nº 8.080/1990 sobre contratação complementar.

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