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Q3913815 Direito Administrativo
Um Supervisor de Coleta e Qualidade (SCQ) solicitou uma viatura oficial para a realização de uma visita de supervisão em campo. Concluídas as atividades institucionais, ele passou a usar o veículo para tratar de assuntos de natureza pessoal, sob o argumento de que o deslocamento seria curto e não acarretaria custos adicionais à Administração.
O fato é levado ao conhecimento da Comissão de Ética do IBGE, que, ao formular um parecer, considerou a conduta do servidor  
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Decreto nº 1.171/1994, Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, Seção III, item XV, alínea "a": "XV - E vedado ao servidor público; a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;". Encerrada a atividade institucional que justificava a viatura oficial, seu uso para assunto pessoal caracteriza favorecimento próprio com facilidade do cargo, em afronta à vedação ética aplicável e ao gabarito E.

Tema central: Uso indevido de viatura oficial
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a ilicitude não depende de dano financeiro direto ao erário. O critério jurídico decisivo é o desvio da finalidade pública do bem e a vedação ao uso de facilidade do cargo em proveito próprio. Portanto, ainda que o deslocamento não gere custo adicional mensurável, o uso particular da viatura continua indevido.
B
Errada
Está errada porque a ausência de prejuízo à continuidade do serviço público não cria autorização para uso privado de veículo oficial. A regra aplicável é de destinação exclusiva ao interesse público; se o uso passou a atender assunto pessoal, a conduta já se tornou incompatível com essa destinação, mesmo sem interrupção do serviço.
C
Errada
Está errada porque a falta de alternativa de transporte não é exceção normativa admitida para uso de automóvel oficial em benefício particular. A base é expressa ao afirmar que a conveniência pessoal do servidor não autoriza apropriação funcional da viatura para finalidade privada.
D
Errada
Está errada porque comunicação posterior à chefia não convalida uso já indevido do bem público. O vício está na própria finalidade privada do deslocamento, e mero aviso posterior não substitui base legal nem afasta o desvio de finalidade.
E
Certa
A alternativa E está correta porque o veículo oficial é bem/facilidade pública afetado ao serviço e só pode ser utilizado para finalidades institucionais. A própria base indica, de modo decisivo, a vedação ética ao uso de facilidades do cargo para favorecimento próprio e, como reforço, a Lei nº 1.081/1950, art. 2º, limita o uso de automóveis oficiais a hipóteses funcionais ligadas à representação oficial ou à necessidade de serviço: "O uso dos automóveis oficiais só será permitido a quem tenha: a) obrigação constante de representação oficial, pela natureza do cargo ou função; b) necessidade imperiosa de afastar-se, repetidamente, em razão do cargo ou função, da sede do serviço respectivo, para fiscalizar, inspecionar, diligenciar, executar ou dirigir trabalhos, que exijam o máximo de aproveitamento de tempo." Encerrada a atividade de supervisão, o deslocamento para interesse pessoal rompe a destinação pública do bem e caracteriza uso indevido para finalidade diversa do interesse público.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre ausência de custo adicional aparente e licitude administrativa: o erro não está condicionado a prejuízo financeiro, mas ao uso de bem público fora da finalidade institucional.
Dica para questões semelhantes
  • Em bens e facilidades públicas, verifique primeiro a destinação do uso: se saiu do interesse público para interesse pessoal, a conduta tende a ser indevida.
  • Não exija dano material direto quando a própria base apontar desvio de finalidade como fundamento da censura.
  • Não aceite como exceção autorizadora fatos como percurso curto, conveniência pessoal ou inexistência de transporte alternativo, salvo previsão normativa expressa.
  • Comunicação posterior à chefia não regulariza uso privado de bem público sem fundamento legal.

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Comentários

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Sério, FGV?

As questões da FGV estar no estilo IA, inclusive o gabarito quando sai é pra assustar mesmo, kkkkk

Assim que li o enunciado me veio em mente a redação do inciso XII, do art. 9°, da LIA, que diz: " usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei".

Em razão disso, marquei a letra E

Porém, analisando o enunciado não há dolo em enriquecer ilicitamente, tanto é que a questão deixa claro não haver custo à Administração.

Logo, tal ação, ao meu ver, não pode ser caracterizada como ímproba.

Quem achar o julgado que deu origem a essa questão, coloque aqui nos comentários por gentileza

Usou interpretação de texto na questão, errei, mas olhando bem o texto: "argumento de que o deslocamento seria curto e não acarretaria custos adicionais à Administração", especificamente esse trecho aqui que leva ao gabarito A, não concordo, também errei, mas, sigamos.

Não tem como não gerar custo à administração. É intrínseco à utilização do veículo. Bizarro!

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