Em Rondônia o setor industrial, responsável por 14,6% do PI...
O que explica o desenvolvimento da indústria de mineração?
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Interpretação e Tema Central:
A questão avalia o conhecimento sobre a geografia econômica de Rondônia e o desenvolvimento da indústria de mineração. É importante considerar a legislação que disciplina a ocupação de terras, principalmente de terras indígenas, e a exploração mineral.
Legislação Aplicável:
Segundo o Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/1967, art. 6º): "A pesquisa mineral e a lavra de recursos minerais só poderão ser efetuadas mediante autorização ou concessão federal, conforme o caso."
Além disso, a Constituição Federal, art. 231, garante aos indígenas direitos originários sobre suas terras, exigindo proteção e demarcação destas.
Análise de Alternativa:
A alternativa A, que afirma que o desenvolvimento da mineração em Rondônia decorre da incorporação da população indígena aos garimpos, está incorreta.
Justificativa:
O Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/1973, art. 18) determina que as terras indígenas são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis. Portanto, a mineração nessas áreas sem prévia autorização governamental, consulta ao Congresso Nacional e consulta às comunidades afetadas (como reafirmado pelo STF no RE 471.889), configura ilegalidade.
Além disso, a mineração em Rondônia cresceu devido à presença de jazidas minerais importantes, como estanho, ouro e cassiterita, associada a políticas de incentivo federal para ocupação da Amazônia nas décadas de 1970 e 1980 (projeto dos governos militares), e não pela simples participação da população indígena nos garimpos.
Exemplo Prático:
Se uma empresa deseja pesquisar estanho em terra indígena, precisa obter autorização federal e ouvir a comunidade local, conforme jurisprudência e dispositivo constitucional – não pode simplesmente “incorporar” indígenas ao garimpo.
Pegadinhas e Estratégia:
Fique atento quando o enunciado sugerir que a exploração em terras indígenas é “facilitada” pela presença destes nas atividades. As normas são claras: proteção aos povos indígenas e exigência de procedimentos legais rigorosos.
Resumo:
A alternativa A está incorreta, pois não é permitida a mineração baseada na incorporação da população indígena à revelia da legislação; a proteção legal e constitucional aos povos indígenas é prioridade.
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