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Q3952963 Direito Sanitário

Você atua como técnico em atividades administrativas em determinada Secretaria de Estado da Saúde e, por precisar organizar e executar serviços auxiliares nas áreas técnicas e administrativas, foi designado para auxiliar na revisão do Plano Estadual de Saúde. Durante a discussão sobre competências, surgiram dúvidas sobre o que cabe à direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS). Com base na Lei nº 8.080/1990, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.


I. Cabe à direção estadual promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde.

II. A direção estadual deve acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS).

III. Compete à direção estadual coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços de vigilância epidemiológica, sanitária, de alimentação e nutrição, saúde do trabalhador e saúde bucal.

IV. É de competência da direção estadual planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde.

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 17, incisos I, II e IV, alínea "a": "Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete: I - promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde; II - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS); (...) IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços: a) de vigilância epidemiológica; (...)". No caso, os itens I, II e III correspondem a essas competências estaduais, enquanto o item IV reproduce competência da direção municipal prevista no art. 18, I, razão pela qual a alternativa correta é a A.

Tema central: Competências estaduais do SUS
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reúne exatamente os itens compatíveis com o art. 17 da Lei nº 8.080/1990. O item I coincide com o art. 17, I: "promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde". O item II coincide com o art. 17, II: "acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS)". O item III corresponde ao art. 17, IV, que atribui à direção estadual "coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços" de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação e nutrição, saúde do trabalhador e saúde bucal. A alternativa acerta também ao excluir o item IV, porque essa redação pertence à direção municipal.
B
Errada
Errada porque inclui o item IV, que não é competência da direção estadual. A redação do item IV corresponde literalmente à Lei nº 8.080/1990, art. 18, I: "Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete: I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;". Além disso, a alternativa omite o item II, que é estadual por força do art. 17, II.
C
Errada
Errada porque exclui o item I, embora ele esteja expressamente previsto no art. 17, I, da Lei nº 8.080/1990, e inclui o item IV, que pertence ao art. 18, I, como competência municipal. O erro é duplo: retira uma atribuição estadual expressa e acrescenta uma atribuição municipal.
D
Errada
Errada porque inclui o item IV, juridicamente incompatível com a direção estadual, já que sua base normativa é o art. 18, I, da Lei nº 8.080/1990. Também exclui os itens II e III, apesar de ambos decorrerem do art. 17: o item II do inciso II e o item III do inciso IV.
E
Errada
Errada porque, embora mantenha os itens I e II, exclui o item III sem fundamento jurídico. O item III está amparado pelo art. 17, IV, da Lei nº 8.080/1990, que prevê competir à direção estadual "coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços" nessas áreas, inclusive saúde bucal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre competências da direção estadual do art. 17 e da direção municipal do art. 18 da Lei nº 8.080/1990. O item IV parece correto por ter redação legal literal, mas essa literalidade é do art. 18, I, e não do art. 17.
Dica para questões semelhantes
  • Compare sempre o enunciado com a distribuição literal de competências entre art. 17 e art. 18 da Lei nº 8.080/1990.
  • Quando aparecer a fórmula "coordenar e, em caráter complementar, executar", trate-a como indicativo de competência estadual do art. 17, IV.
  • A redação "planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde" identifica competência municipal do art. 18, I.

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