Caio, em um bar, ingere grande quantidade de bebida alcoólic...

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Q3616263 Direito Penal
Caio, em um bar, ingere grande quantidade de bebida alcoólica. Após consumo excessivo e voluntário de álcool, ele se torna completamente embriagado, a ponto de não ter mais controle sobre suas ações. Nesse estado de completa embriaguez, Caio se envolve em uma discussão acalorada com outro frequentador do bar e, sem qualquer motivo razoável, desfere um soco que resulta em lesões corporais graves na vítima. Considerando que Caio estava completamente incapaz de compreender a ilicitude de seu ato, no momento que desferiu o soco, devido à embriaguez, é correto afirmar que ele será considerado
Alternativas

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Tema central: O enunciado versa sobre culpabilidade e especificamente a embriaguez voluntária completa por álcool e seus efeitos na imputabilidade penal.

Legislação aplicável:

Código Penal, Art. 28, II: “Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.”

Jurisprudência relevante: O STJ reafirma que a embriaguez voluntária não afasta a responsabilidade penal (Teoria da actio libera in causa): mesmo sem controle das ações no momento do crime, responde-se como se estivesse sóbrio, pois a decisão de beber foi livre.

Doutrina: Aníbal Bruno, em sua análise clássica, destaca que ao optar conscientemente por se embriagar, o sujeito assume os riscos de seus atos subsequentes.

Exemplo prático:

Imagine alguém que, por livre vontade, se embriaga e, nesse estado, atropela um pedestre. A responsabilidade criminal subsiste, já que a incapacidade decorreu de ato voluntário anterior.

Justificativa da alternativa Ccorreta:

Caio ingeriu bebida de forma voluntária. O art. 28, II, do CP é claro: não exclui a imputabilidade quem tem embriaguez voluntária ou culposa. Portanto, Caio responderá pelo crime cometido, sem qualquer redução de pena, ainda que tivesse perdido totalmente a compreensão de seus atos. A alternativa C reflete perfeitamente a norma legal e o entendimento jurisprudencial consolidado.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Errada. A inimputabilidade só ocorre em caso de embriaguez completa fortuita ou acidental (art. 28, §1º, CP), não voluntária.
  • B) Errada. Não há previsão legal de atenuação da pena nesses casos.
  • D) Errada. A conduta não é tratada a título de culpa, pois houve dolo na ingestão.
  • E) Errada. A semi-imputabilidade se refere a doenças mentais ou desenvolvimento mental incompleto/reduzido, não à embriaguez voluntária.

Dica de prova: Atenção às pegadinhas! Muitas vezes, a banca omite se a embriaguez foi voluntária ou involuntária. O detalhe é essencial para a resposta.

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Comentários

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Gab C

Apesar de não ter consciência no momento da prática dos atos, Caio ingeriu bebida alcoólica de forma voluntária. Aplicação da teoria da actio libera in causa.

Ele responderá a título de dolo, e não de culpa, justamente porque ingeriu a bebida alcoólica dolosamente (tendo consciência do que fazia). Caso tivesse agido com negligência, imprudência ou imperícia na ingestão, responderia por culpa.

A embriaguez só vai ser excludente de culpabilidade se for completa e decorrente de caso fortuito ou força maior. Nos demais casos, o agente responde.

GABARITO LETRA C

C) imputável e responderá pelo crime cometido, sem qualquer redução de pena.

Estamos diante da "teoria da actio libera in causa" (ação livre na causa), princípio jurídico que atribui responsabilidade penal a um indivíduo que, embora no momento da infração esteja incapacitado, ele próprio causou voluntariamente essa incapacidade, como no caso de embriaguez voluntária. Assim, o indivíduo responde pelo crime, pois o ato livre e consciente ocorreu quando ele decidiu embriagar-se, e não no momento em que cometeu o delito sob o efeito do álcool. 

"(…) Sabe-se que a embriaguez – seja voluntária, culposa, completa ou incompleta – não afasta a imputabilidade, pois no momento em que ingerida a substância, o agente era livre para decidir se devia ou não fazê-lo, ou seja, a conduta de beber resultou de um ato livre (teoria da actio libera in causa). Desse modo, ainda que o paciente tenha praticado o crime após a ingestão de álcool, deve ser responsabilizado na medida de sua culpabilidade. (…)

Essa parte da ementa faz referência à liberdade para beber. Não é a isso que se refere a teoria que estamos analisando. É preciso que o agente seja livre para beber e pense no delito que vai cometer. A bebida serviria de estímulo, de coragem. O elo entre a bebida e o crime praticado depois tem que ficar provado. É nesse caso que se aplica a teoria citada." STJ, 6ª Turma, HC 180.978/MT, Rel. Min. Celso Limongi.

OUTRAS ALTERNATIVAS:

A) inimputável devido à embriaguez completa e não responderá criminalmente pelo delito. ERRADA

O Agente não é inimputável A embriaguez voluntária, ou que resulta de caso fortuito ou força maior (actio libera in causa), não torna o agente inimputável porque o indivíduo, ao iniciar a ação de beber ou de se colocar em risco, mesmo sem saber que cometeria o crime, demonstra ter agido com vontade e consciência em um momento anterior ao fato criminoso.A imputabilidade é avaliada no momento do fato, mas a lei penal, no Brasil, exclui a inimputabilidade em caso de embriaguez voluntária ou culposa, a menos que seja uma embriaguez completa e proveniente de caso fortuito ou força maior.  

B) imputável, mas terá atenuada a pena pelo crime cometido, em razão de sua culpabilidade diminuída, pela embriaguez completa. ERRADA

A embriaguez voluntária da "" não diminui a pena porque o agente foi livre na ação de se embriagar e, portanto, assume a responsabilidade pelos atos cometidos sob a influência do álcool.

D) imputável e será responsabilizado, pelo crime praticado, a título de culpa. ERRADA

Mesmas justificativas acima, com base na "". 

E) semi-imputável e poderá ter a pena diminuída, em até 2/3. ERRADA

Não haverá qualquer benesse para Caio porque ingeriu voluntariamente a bebida alcoólica. Só há isenção/diminuição de pena se o agente ingere álcool ou substância de efeitos análogos por caso fortuito ou força maior.

Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:         

       I - a emoção ou a paixão;         

       Embriaguez

       II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.      

       § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.        

       § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  

Art. 28: Não excluem a imputabilidade penal: 

       II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

Embriaguez voluntária: Quer beber e se embriagar.

Embriaguez culposa: Quer beber, mas não quer se embriagar.

Ambas mantêm a responsabilidade penal do agente.

A resposta correta é a (C) imputável e responderá pelo crime cometido, sem qualquer redução de pena.

A situação relatada se amolda à teoria da actio libera in causa (ação livre na causa). Essa teoria se aplica a situações como a de Caio. Mesmo que ele não tivesse controle de suas ações no momento da agressão, ele se colocou voluntariamente nesse estado de embriaguez completa.

O Direito Penal entende que a pessoa é responsável pelo ato ilícito se, no momento em que ela se tornou inimputável (no caso, ao se embriagar voluntariamente – art. 28, II do CP), já existia a intenção, o dolo ou a culpa de praticar um crime. Ou seja, Caio agiu de forma livre e consciente ao decidir beber até perder o controle.

Portanto, a lei considera que o crime foi cometido a partir de uma "causa" que ele mesmo provocou livremente. Desse modo, a embriaguez voluntária completa não isenta o agressor de sua responsabilidade criminal.

Atenção para não confundir actio libera in causa com a embriaguez preordenada.

a embriaguez preordenada é um tipo específico de actio libera in causa. Ela ocorre quando a pessoa se embriaga com a intenção deliberada e prévia de cometer um crime. O indivíduo bebe justamente para ter a coragem ou a "justificativa" para praticar o delito.

A principal diferença é que a actio libera in causa é um conceito mais amplo, que abrange qualquer situação em que o agente se tornou inimputável de forma voluntária. Já a embriaguez preordenada é uma categoria mais específica dentro desse conceito, focada na intenção direta de cometer o crime.

Ao contrário da actio libera in causa, que não atenua, agrava, é causa de aumento ou diminuição de pena, a embriaguez preordenada é circunstancia agravante (Artigo 61, inciso II, alínea "l" do CP).

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