Suponha que a Administração firmou
contrato com uma empresa de consultoria contábil para
auditar a sua folha de pagamento. O termo contratual
estabelecia a obrigação prévia e indispensável de que a
entidade pública fornecesse todas as senhas de acesso,
planilhas e dados financeiros à contratada logo na
primeira semana de vigência do ajuste. A entidade,
contudo, omitiu-se e não entregou as informações.
Semanas depois, o gestor do contrato notificou a empresa,
exigindo a imediata apresentação do primeiro relatório da
auditoria. A consultoria, por sua vez, recusou-se a iniciar o
serviço, defendendo-se sob o argumento de que a
Administração não poderia cobrar o resultado sem antes
cumprir a sua parte no acordo. Nesse sentido,
considerando as disposições da Lei Federal n° 10.406/2002
(Código Civil), afirma-se CORRETAMENTE que a tese
invocada pela contratada se denomina:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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