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Q3616258 Direito Administrativo
Com base na Lei no 14.133/2021, identifique o conceito fundamental no campo das licitações públicas relacionado à definição a seguir e assinale a alternativa correta.

“Procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio de edital, destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto”. 
Alternativas

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Comentando a Questão – Lei nº 14.133/2021

1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico

A questão aborda um procedimento seletivo prévio à licitação utilizado na Administração Pública, conforme trazido pela Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), exigindo que o candidato reconheça tal procedimento a partir da definição dada.

2. Fundamentação Legal

A alternativa correta se fundamenta no Art. 80 da Lei nº 14.133/2021:

“A pré-qualificação é o procedimento técnico-administrativo para selecionar previamente: I - licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação ou de licitação vinculada a programas de obras ou de serviços objetivamente definidos; II - bens que atendam às exigências técnicas ou de qualidade estabelecidas pela Administração.”

3. Tema Central e Conhecimentos Essenciais

O candidato precisa conhecer as modalidades auxiliares de licitação e distinguir o conceito de pré-qualificação. Ela é um instrumento que permite à Administração selecionar previamente interessados devidamente habilitados ou produtos que atendam a padrões mínimos antes da sessão competitiva.

4. Exemplo Prático

Imagine uma prefeitura que vai licitar serviços de engenharia. Ela realiza uma pré-qualificação para garantir que só concorram empresas já previamente analisadas quanto à capacitação técnica e regularidade documental, tornando o processo mais eficiente e seguro.

5. Justificativa da Alternativa Correta

Alternativa A – Pré-qualificação: Conforme a Lei, tem natureza de análise prévia [total ou parcial] das condições de habilitação dos interessados ou do objeto, sendo exatamente o conceito trazido no enunciado.

6. Análise das Alternativas Incorretas

  • B) Credenciamento: Procedimento para cadastrar fornecedores interessados em prestar serviços contínuos, jamais envolve análise prévia do objeto do futuro certame.
  • C) Registro de preços: Sistema de compras para aquisições periódicas; não é seletivo nem prévio à licitação.
  • D) Pré-habilitação: Não existe como procedimento expresso na Lei 14.133/2021; é confusão comum com a pré-qualificação.
  • E) Diálogo competitivo: Modalidade de licitação para contratos complexos, com diálogo estruturado com licitantes, e não análise prévia de habilitação.

7. Estratégia e Cuidados

Pegadinha: O termo “pré-habilitação” não consta da Nova Lei, o que pode confundir o candidato menos atento.

Referência Doutrinária: José Antonio Remedio destaca que a pré-qualificação antecipa fases e elimina inidôneos e inadequados, tornando o certame mais célere e eficaz.

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Comentários

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XLIV - PRÉ-QUALIFICAÇÃO: procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por MEIO DE EDITAL, destinado à ANÁLISE DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO, total ou parcial, dos interessados ou do objeto;

Diferentemente do que afirmou o colega "Gui CB" existe sim a "pré-habilitação". A pré-habilitação trata sobre a comprovação, quando no interesse da Administração Pública, do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta e está prevista no art. 58 da 14.133/2021.

GABARITO: A!

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

XLIV - pré-qualificação: procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio de edital, destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto;

XLIII - credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;

XLV - sistema de registro de preços: conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras;

XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;

A pré-habilitação é a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia!!

Art. 58. Poderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação.

Pré-qualificação = prévio

PGE MT/TO

ADENDO

 Dos Procedimentos Auxiliares

Não são modalidades de licitação, mas sim as servem, sendo procedimentos que podem instrumentalizar contratações futuras, sem a realização de novo certame a cada contrato ⇒  estratégia que se coadunam ao princípio da CF da eficiência.

  • Assim como as modalidades de licitação,  aqui também tem 5 tipos  - “pc e srp”.   ( pré-qualificação, credenciamento, SRP, registro cadastral e procedimento de manifestação de interesse)

Correto. A)

A Pré-qualificação é um dos procedimentos auxiliares da Lei nº 14.133/21. Realizada antes da licitação, serve para fazer uma análise prévia das condições de habilitação dos interessados (quem pode competir) ou das características do objeto (o que pode ser ofertado), selecionando previamente os aptos a participar do futuro certame.

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