Assinale a alternativa que apresenta a correta conceituação...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, art. 1º: "Constitue o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interêsse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico." O enunciado trata da conceituação jurídica do tombamento, e esse dispositivo confirma que a medida tem finalidade preservacionista sobre bens de valor histórico, artístico ou cultural, sem transferência da propriedade ao Poder Público.
- Se a medida preserva bem de valor histórico, artístico ou cultural e apenas restringe o exercício do domínio, trate como tombamento, não como desapropriação.
- Verifique o efeito jurídico: no tombamento, o proprietário permanece titular do bem, sujeito a limitações administrativas de conservação.
- Não aceite afirmações de que o tombamento só alcança bens públicos; a base legal abrange bens móveis e imóveis, inclusive particulares.
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Comentários
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A) O tombamento implica a desapropriação do bem, transferindo automaticamente sua propriedade ao Poder Público.
Não há desapropriação do bem no tombamento. Tambem não há transferência da propriedade ao poder público
B) O tombamento é uma forma de limitação administrativa que tem como objetivo assegurar a preservação de bens de valor histórico, artístico ou cultural.
Correto
C) O tombamento é ato discricionário, podendo o administrador decidir livremente sobre sua aplicação, sem necessidade de motivação.
Se a administração tiver ciência que determinado bem deve ser tombado, ela não irá se valer da discricionariedade. Outra coisa, se vai tombar, precisa motivar
D) O tombamento somente pode recair sobre bens públicos, sendo vedado aplicá-lo a bens particulares.
Cabe tombamento para bens Públicos + Particulares + Materiais + Imateriais
E) O tombamento extingue o direito de uso do bem pelo proprietário, que perde totalmente sua posse e fruição.
Mesma explicação da alternativa A
Tombamento → DECRETO LEI N° 25/37 - Art. 1º:
Constitue o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interêsse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.
Em tudo daí graças!!!
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