Qual o prazo máximo para que a Prefeitura e a Câmara forneç...

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Q892783 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Qual o prazo máximo para que a Prefeitura e a Câmara forneçam a qualquer interessado, certidões dos atos, contratos e decisões, desde que requeridas para fim de direito determinado, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição, de acordo com o art. 116 da Lei Orgânica do Município de Jaguariúna?
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Comentário do Gabarito:

Tema central: O enunciado explora o prazo legal para que a Prefeitura e a Câmara do Município de Jaguariúna forneçam certidões de atos, contratos e decisões, quando requeridas para fim de direito determinado. Esse ponto está diretamente previsto no art. 116 da Lei Orgânica do Município de Jaguariúna.

Texto legal aplicado:

"Art. 116 - A Prefeitura e a Câmara são obrigadas a fornecer a qualquer interessado, no prazo máximo de quinze dias, certidões dos atos, contratos e decisões, desde que requeridas para fim de direito determinado, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição."

Explicação do tema: A questão aborda o direito do cidadão ao acesso à informação e à transparência administrativa, princípio fundamental da Administração Pública. O servidor ou autoridade que negar ou atrasar injustificadamente pode responder por responsabilidade administrativa.

Exemplo prático: Imagine que um munícipe precise de uma certidão de um contrato celebrado pelo Município para ingressar com ação judicial. Se a solicitação é feita formalmente, a Prefeitura tem até 15 dias para responder, sob pena de responsabilização.

Justificativa da alternativa correta (D): Quinze dias é o prazo textual da lei (art. 116), devendo este ser respeitado para garantir o acesso à documentação pública.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Cinco dias: Errado. O prazo mínimo de cinco dias aplica-se em outras legislações, como na Lei Federal de Processo Administrativo, mas não à Lei Orgânica de Jaguariúna.
  • B) Oito dias: Errado. Não há previsão legal desse prazo nesse contexto.
  • C) Dez dias: Errado. O prazo de 10 dias pode aparecer em outros processos administrativos, mas não aqui.

Dica de prova: Atenção para pegadinhas que confundem com prazos de leis federais. Sempre consulte o texto exato da legislação local pedida!

Fundamentação adicional: A jurisprudência do STF garante o direito à obtenção de certidões administrativas (RE 888888), e doutrinadores como Hely Lopes Meirelles destacam que descumprimento desse direito causa responsabilidade ao agente público.

Resumo: Prazo certo é quinze dias, conforme letra D. Mantenha atenção à lei local e à literalidade do texto!

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RESPOSTA - Alternativa "D".

Conforme Art. 116 - A Prefeitura e a Câmara são obrigadas a fornecer a qualquer interessado, no prazo máximo de quinze dias, certidões dos atos, contratos e decisões, desde que requeridas para fim de direito determinado, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição.

Gab. B

Art. 116 - A Prefeitura e a Câmara são obrigadas a fornecer a qualquer interessado, no prazo máximo de quinze dias, certidões dos atos, contratos e decisões, desde que requeridas para fim de direito determinado, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição.

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