A Lei Complementar nº 141/2012 foi criada para regulamentar ...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 141/2012, art. 3º, caput: "Art. 3º Observadas as disposições do art. 200 da Constituição Federal, do art. 6º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do art. 2º desta Lei Complementar, para efeito da apuração da aplicação dos recursos mínimos aqui estabelecidos, serão consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde as referentes a:". No caso, a questão trata do cômputo dos recursos mínimos do SUS, de modo que apenas despesas enquadradas como ações e serviços públicos de saúde, nos termos da LC nº 141/2012, podem ser consideradas, o que conduz ao gabarito C.
- Verifique primeiro se a despesa se enquadra juridicamente como ação e serviço público de saúde nos arts. 2º e 3º da LC nº 141/2012; utilidade social ampla, por si só, não basta.
- Se a alternativa mencionar aposentadorias, pensões, limpeza urbana ou outras políticas públicas correlatas, confronte com as exclusões expressas do art. 4º.
- Não aceite alternativas baseadas em liberdade do gestor quando a lei impõe vinculação e critérios objetivos para o gasto em saúde.
- Lembre que a LC nº 141/2012 alcança União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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