Suponha que é ano de eleições municipais e que o Ministério ...

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Q3616244 Direito Constitucional
Suponha que é ano de eleições municipais e que o Ministério Público está realizando um conjunto de diligências para apurar a regularidade do processo eleitoral. Para tanto, solicita à Justiça Eleitoral informações sobre a participação de agentes públicos como candidatos a cargos eletivos. Para subsidiar a análise do alto volume de informações, os Promotores de Justiça designados para os casos solicitam que os analistas jurídicos façam um primeiro exame dos documentos e apontem as situações que conflitam com a Constituição Federal. Com base na situação hipotética e no disposto na Constituição Federal, os analistas jurídicos devem considerar regular a situação em que
Alternativas

Comentários

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GABARITO: D!

Letra A: ERRADA.

A Constituição não exige que o militar com mais de 10 anos “passe para a inatividade antes do pleito” para candidatar-se. O art. 14, § 8º, II, determina que ele seja agregado durante a campanha e, se eleito, passe automaticamente para a inatividade no ato da diplomação. Logo, a alternativa cria condição não prevista no texto constitucional, tornando-a incorreta.

§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

Letra B: ERRADA.

O cônjuge do Chefe do Executivo é inelegível no território de jurisdição do titular, nos termos do art. 14, § 7º, independentemente de o titular poder ou não se reeleger. O fato de a prefeita já ter cumprido dois mandatos não elimina, por si, a inelegibilidade por parentesco enquanto ela permanece no cargo. Assim, a situação não é regular.

§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

Letra C: ERRADA.

A nacionalidade brasileira é condição de elegibilidade (art. 14, § 3º, I). Portanto, estrangeiro não pode ser candidato a vereador. Ainda que um estrangeiro pudesse ocupar determinado cargo em comissão conforme a lei (art. 37, I), não satisfaz a condição constitucional de elegibilidade para mandato eletivo.

§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I - a nacionalidade brasileira;

Letra D: CERTA.

A Constituição não fixa idade máxima para candidatura; ela apenas estabelece idades mínimas (art. 14, § 3º, VI). Assim, ter mais de 70 anos não gera inelegibilidade. Além disso, a própria Constituição remete à lei complementar a disciplina dos prazos de desincompatibilização e outros casos de inelegibilidade (art. 14, § 9º). Logo, é regular que ocupante de cargo em comissão se afaste no prazo legal e dispute o cargo de prefeito.

VI - a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.

Letra E: ERRADA.

Prefeitos “poderão ser reeleitos para um único período subsequente” (art. 14, § 5º). Candidatar-se à segunda reeleição consecutiva significaria buscar um terceiro mandato consecutivo, o que a Constituição veda.

Erros, comentem.

Sobre a alternativa D: A questão sobre a necessidade de afastamento de um ocupante de cargo em comissão, maior de setenta anos, para se candidatar a prefeito, apresenta interpretações divergentes nas fontes consultadas.

De acordo com uma interpretação, o maior de setenta anos, ocupante de cargo em comissão, não está obrigado a se afastar do cargo no prazo previsto constitucionalmente para ser candidato a prefeito. Essa visão se baseia na interpretação do art. 14, § 6º, da Constituição Federal, que exige desincompatibilização para servidores públicos, mas não se aplica ao ocupante de cargo em comissão maior de 70 anos, pois este não possui vínculo efetivo e pode acumular cargos eletivos e comissionados [1].

Por outro lado, outra interpretação afirma que, independentemente da idade, um ocupante de cargo em comissão deve se afastar do cargo no prazo previsto constitucionalmente para ser candidato a prefeito. A legislação eleitoral exige a desincompatibilização para evitar conflitos de interesse e garantir igualdade de oportunidades entre os candidatos. O prazo para o afastamento definitivo (exoneração) do servidor público ocupante de cargo em comissão é de três meses antes das eleições, conforme a Lei Complementar nº 64/1990 e jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) [2].

Diante dessas interpretações divergentes, é importante considerar a legislação específica e a jurisprudência aplicável ao caso concreto. A consulta a um especialista em direito eleitoral pode ser necessária para esclarecer a situação específica e garantir o cumprimento das normas eleitorais vigentes.

fonte: DIZER O DIREITO

Questão passível de anulação. Não tem previsão na CF, como pede no enunciado, para afastamento do cargo antes da candidatura. Essa previsão está em legislação específica.

questão anulada

A banca considerou como correta a alternativa constante na D, porém essa questão foi anulada.

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