Segundo o Art. 27 da Lei Complementar nº 101 de 2000, na co...
Segundo o Art. 27 da Lei Complementar nº 101 de 2000, na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres: