Márcio e Maria, que vivem em união estável, afeiçoaram-...
Com base nesse caso hipotético e no que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assinale a alternativa correta.
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Comentário à Questão – Tema: Adoção, ECA (Lei 8.069/90)
1. Interpretação do Enunciado: A banca deseja avaliar o conhecimento sobre adoção por casal em união estável e as hipóteses de prosseguimento do processo quando ocorre o falecimento do adotante, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
2. Legislação Aplicável: O ponto central refere-se ao art. 42, § 2º, do ECA:
“No caso de falecimento do adotante no curso do procedimento, após a manifestação favorável do Ministério Público, o processo terá seu prosseguimento, podendo ser deferida a adoção se houver inequívoca manifestação de vontade do adotante.”
Jurisprudência corroborando: STJ, REsp 1.348.536/SP: reconhece a possibilidade de adoção póstuma desde que comprovada a vontade do adotante.
3. Tema Central e Exemplo Prático: O tema aborda o prosseguimento da adoção após o falecimento do adotante. Exemplo: João inicia processo de adoção, mas falece antes da sentença. Se demonstrada sua inequívoca vontade de adotar, o processo pode ser concluído e a adoção deferida em nome dele, em benefício da criança.
4. Justificativa da Alternativa Correta (E): Correta. Conforme o art. 42, § 2º, do ECA, se o adotante falecer durante o processo, mas houver manifestação clara de vontade antes do óbito, a adoção pode ser deferida. Essa previsão legal visa prioritariamente ao interesse do menor, evitando-lhe prejuízo.
5. Análise das Incorretas:
A) Incorreta. O ECA exige que o adotante tenha, no mínimo, 18 anos (art. 42), mas exige também diferença mínima de 16 anos entre adotante e adotando. Márcio tem só 25 e Jorge 10: diferença de 15 anos — não atende ao requisito legal (art. 42, § 3º).
B) Incorreta. A guarda de fato não dispensa o estágio de convivência, que pode até ser abreviado, mas não é automaticamente dispensado (art. 46, § 1º).
C) Incorreta. A dissolução da união estável não obriga o arquivamento da adoção se o requerimento for conjunto, um dos interessados pode prosseguir em nome próprio, desde que manifeste vontade clara e atenda aos requisitos.
D) Incorreta. Prisão da responsável legal não implica automaticamente perda do poder familiar — a dispensa do consentimento exige decisão judicial (art. 45, § 1º).
Pegadinhas: Atenção ao detalhe da idade dos adotantes e à diferença de idade, além da confusão entre guarda de fato e formalidades processuais. Sempre leia atentamente os requisitos legais e não presuma consequências automáticas, como perda de poder familiar pela mera prisão.
Contribuição doutrinária: Maria Berenice Dias (Manual de Direito das Famílias) destaca que a adoção póstuma protege os interesses do menor, sendo suficiente a manifestação de vontade inequívoca.
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Art. 42, § 6o A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.
Sobre a alternativa "B": art. 46, § 1o do ECA: "O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo".
Complementando o comentário Regi Mari. LETRA B.
ECA. Art. 46.§ 2o.A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.
Trata-se da ADOÇÃO PÓSTUMA.
A - Caso Márcio e Maria tenham respectivamente 25 e 24 anos de idade e comprovem a estabilidade da família, estarão habilitados à adoção de Jorge. ERRADO. ART. 42 § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando. O QUE NÃO OCORRE NO CASO EM TELA.
B - Caso Márcio e Maria estejam com a guarda de fato de Jorge, dispensa-se a realização do estágio de convivência. ERRADO. § 1o O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo.
D - O consentimento da representante legal em relação à adoção é dispensável, pois, ao ser presa, ela ficou privada do poder familiar. Nesse caso, Jorge será ouvido a respeito da adoção, sendo seu consentimento obrigatório. ERRADO. Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando. E ART. 23 § 2o A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, contra o próprio filho ou filha.
E - Na hipótese de Márcio falecer no curso do procedimento de adoção, ainda assim a adoção poderá ser deferida se houve inequívoca manifestação de vontade por parte do adotante antes do óbito. CORRETA. ART. 42 § 6o A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença
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