Maria, funcionária efetiva da SES/SC, foi nomeada em março ...

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Q3952939 Legislação Estadual
Maria, funcionária efetiva da SES/SC, foi nomeada em março de 2020 e, desde então, cumpre suas atribuições de forma regular. Em 2025, Maria procurou o setor de recursos humanos para saber sobre a progressão por tempo de serviço. De acordo com a Lei Complementar nº 323/2006, assinale a alternativa que apresenta a orientação correta sobre a progressão por tempo de serviço do servidor que deve ser repassada a Maria.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Complementar estadual nº 323/2006 (SC), art. 8º: "Art. 8º A presente modalidade ocorrerá de dois em dois anos, a partir do ano seguinte à vigência desta Lei Complementar, de forma alternada com a promoção por qualificação ou desempenho profissional, no mês de aniversário natalício do servidor." O enunciado trata da progressão por tempo de serviço da servidora, e esse dispositivo é o que define sua periodicidade, alternância e marco temporal, indicando a alternativa C como a compatível com a lei.

Tema central: Progressão por tempo de serviço na LC 323/2006
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa afirma ocorrência anual e condiciona a progressão à apresentação de cursos de capacitação. Isso contraria o art. 8º, que fixa periodicidade bienal, e desloca para a progressão por tempo de serviço um requisito ligado à progressão por qualificação ou desempenho profissional, tratada no art. 9º.
B
Errada
Incorreta. A alternativa erra em dois pontos jurídicos: indica periodicidade de três anos, quando o art. 8º prevê de dois em dois anos, e exige avaliação de desempenho e carga horária mínima de treinamento, critérios que pertencem à progressão por qualificação ou desempenho profissional, nos termos do art. 9º, caput e parágrafo único, e não à progressão por tempo de serviço.
C
Certa
A alternativa C está correta porque coincide com a disciplina legal da progressão por tempo de serviço na LC estadual nº 323/2006. O art. 8º estabelece três elementos decisivos dessa modalidade: ocorre de dois em dois anos, dá-se de forma alternada com a progressão por qualificação ou desempenho profissional e é concedida no mês de aniversário natalício do servidor. Além disso, o art. 7º define a natureza dessa progressão: "Art. 7º A progressão por tempo de serviço consiste na passagem do servidor de uma referência para a imediatamente superior no respectivo cargo."
D
Errada
Incorreta. A descrição de mérito funcional, definição de objetivos, indicadores e avaliação de resultados corresponde ao art. 9º, parágrafo único, que disciplina hipótese de progressão por qualificação ou desempenho profissional. Não é o regime jurídico da progressão por tempo de serviço.
E
Errada
Incorreta. A alternativa introduz requisito de vaga na classe e afirma que não há mudança de referência, alterando apenas gratificação. Isso confronta diretamente o art. 7º, segundo o qual a progressão por tempo de serviço consiste na passagem de uma referência para a imediatamente superior no respectivo cargo. Portanto, há mudança de referência, e a base não autoriza vincular essa modalidade à existência de vaga.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre progressão por tempo de serviço e progressão por qualificação ou desempenho profissional: ambas podem ser bienais e ocorrer no mês de aniversário, mas capacitação, mérito funcional, objetivos e indicadores pertencem ao art. 9º, não ao art. 8º.
Dica para questões semelhantes
  • Separe as modalidades pela estrutura legal: tempo de serviço altera a referência; qualificação ou desempenho altera o nível, mantida a referência.
  • Na LC 323/2006, para tempo de serviço, memorize o trio do art. 8º: bienal, alternada e no mês de aniversário.
  • Se a alternativa exigir cursos, carga horária, mérito funcional ou indicadores de resultado, ela está descrevendo a modalidade do art. 9º, não a progressão por tempo de serviço.

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Comentários

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Com base na Lei Complementar nº 323/2006 (SC), que rege os servidores da SES/SC, a progressão por tempo de serviço (movimentação horizontal) ocorre a cada dois anos de efetivo exercício. Como Maria foi nomeada em 2020 e cumpriu suas atribuições, em 2025 ela terá preenchido os requisitos de tempo para progressões, dependendo da avaliação de desempenho. 

A: A progressão não é anual e não ocorre apenas pela apresentação de cursos; o interstício de 3 anos é a regra para a progressão horizontal na SES/SC.

C: A periodicidade de dois anos ou alternância com mês de aniversário são regras comuns em outros estatutos (como o de alguns municípios), mas não é a previsão da LC 323/2006 para o estado de SC.

D: Embora o mérito e indicadores sejam citados em conceitos gerais de gestão, a progressão por "tempo de serviço" especificamente exige o cumprimento do triênio e requisitos formais de treinamento.

E: A progressão (horizontal) não depende de vaga, pois o servidor apenas sobe de referência dentro da mesma classe. Além disso, ela altera o vencimento base (referência), e não apenas uma gratificação.

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