O Código de Ética do Agente Público Municipal e da Alta Adm...
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Ano: 2025
Banca:
IBGP
Órgão:
PBH Ativos S.A.
Prova:
IBGP - 2025 - PBH Ativos S.A. - Analista Administrativo |
Q4349784
Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
O Código de Ética do Agente Público Municipal e da
Alta Administração Municipal, instituído pelo Decreto
Municipal nº 14.635, de 10 de novembro de 2011,
dispõe, em seu artigo 11, que as alterações relevantes no
patrimônio da autoridade pública deverão ser
imediatamente comunicadas ao Conselho de Ética
Pública, especialmente quando se tratar de:
I- Atos de gestão patrimonial que envolvam a transferência de bens a cônjuge, ascendente, descendente ou parente na linha colateral.
II- Atos de gestão de bens, cujo valor possa ser substancialmente afetado por decisão ou política governamental da qual tenha prévio conhecimento em razão do cargo, emprego ou função, inclusive investimentos de renda variável ou em commodities, contratos futuros e moedas para fim especulativo.
III- Atos de gestão patrimonial que envolvam a aquisição, direta ou indireta, do controle de empresa.
Dos itens acima, estão CORRETOS:
I- Atos de gestão patrimonial que envolvam a transferência de bens a cônjuge, ascendente, descendente ou parente na linha colateral.
II- Atos de gestão de bens, cujo valor possa ser substancialmente afetado por decisão ou política governamental da qual tenha prévio conhecimento em razão do cargo, emprego ou função, inclusive investimentos de renda variável ou em commodities, contratos futuros e moedas para fim especulativo.
III- Atos de gestão patrimonial que envolvam a aquisição, direta ou indireta, do controle de empresa.
Dos itens acima, estão CORRETOS: