A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentári...
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Ano: 2009
Banca:
FCC
Órgão:
TCE-GO
Provas:
FCC - 2009 - TCE-GO - Analista de Controle Externo - Planejamento e Desenvolvimento Organizacional
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FCC - 2009 - TCE-GO - Analista de Controle Externo - Orçamento e Finanças |
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FCC - 2009 - TCE-GO - Analista de Controle Externo - Gestão do Conhecimento |
Q128125
Controle Externo
A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante ou subsequente. Uma das formas de se exercer o controle prévio é por meio
Resposta Letra D
O enunciado da questão refere-se ao Art. 77 da Lei 4320/64 e o Art. 60 diz: "É vedada a realização de despesa sem prévio empenho."
"O empenho é de suma importância na despesa pública. É uma garantia ao fornecedor e ao mesmo tempo um controle dos gastos. O empenho é o registro da despesa, o qual resulta na nota de empenho, sendo que a primeira via deve ser entregue ao fornecedor." Gabarito letra "d"
A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante ou subsequente. Uma das formas de se exercer o controle prévio é por meio DO EMPENHO DA DESPESA.
O Empenho corresponde ao primeiro estágio da despesa e consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. O empenho é o principal instrumento da Administração para o acompanhamento e controle da execução do orçamento. Ele é assinado pelo ordenador da despesa e pelo gestor financeiro.
Não existe possibilidade de realização de despesa sem prévio EMPENHO. O empenho PRECEDE a realização da despesa e não poderá ultrapassar o limite de crédito disponível.
O empenho não é o primeiro estágio da despesa, não, mas sim o segundo.
ESTÁGIOS DA DESPESA:
Fixação
Empenho
Liquidação
Pagamento
No mais, as outras explicações estãoexcelentes. Resposta Letra D
Os relatórios e os balanços são elaborados depois que são gerados os empenhos e arrecadadas as receitas. Então antes desse processo tem que acontecer o empenho da despesa.
O enunciado da questão refere-se ao Art. 77 da Lei 4320/64 e o Art. 60 diz: "É vedada a realização de despesa sem prévio empenho."
"O empenho é de suma importância na despesa pública. É uma garantia ao fornecedor e ao mesmo tempo um controle dos gastos. O empenho é o registro da despesa, o qual resulta na nota de empenho, sendo que a primeira via deve ser entregue ao fornecedor." Gabarito letra "d"
A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante ou subsequente. Uma das formas de se exercer o controle prévio é por meio DO EMPENHO DA DESPESA.
O Empenho corresponde ao primeiro estágio da despesa e consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. O empenho é o principal instrumento da Administração para o acompanhamento e controle da execução do orçamento. Ele é assinado pelo ordenador da despesa e pelo gestor financeiro.
Não existe possibilidade de realização de despesa sem prévio EMPENHO. O empenho PRECEDE a realização da despesa e não poderá ultrapassar o limite de crédito disponível.
O empenho não é o primeiro estágio da despesa, não, mas sim o segundo.
ESTÁGIOS DA DESPESA:
Fixação
Empenho
Liquidação
Pagamento
No mais, as outras explicações estãoexcelentes. Resposta Letra D
Os relatórios e os balanços são elaborados depois que são gerados os empenhos e arrecadadas as receitas. Então antes desse processo tem que acontecer o empenho da despesa.
"a verificação dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.
- A verificação prévia pode ser exercida através das leis específicas, dos contratos, convênios, acordos ou ajustes e ainda do empenho da despesa
d) do Empenho da Despesa.
- Quanto à verificação concomitante, pode ser realizada através do conjunto de demonstrações e de relatórios periódicos previstos na Lei nº 4.320/64 e LRF.
a) do Balanço Patrimonial.
b) do Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
c) do Relatório de Gestão Fiscal.
- Em relação à verificação subseqüente, os procedimentos serão realizados após conclusão do projeto ou encerramento do exercício financeiro, através da prestação de contas. O artigo 78 da Lei nº 4.320/64, trata do levantamento, tomada ou prestação de contas anual, quando instituído em lei, ou por fim de gestão, e que poderá ocorrer, a qualquer tempo."I
e) da Tomada de contas.
Letra D.
As letras B (RREO) e C (RGF) são exemplos de Controles Concomitantes e não prévio.